Decisões TJDGO

DECISÃO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 06/02/2017

06/02/2017
DECISOES DO TJDGO–002/17
                                               O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de fevereiro de 2017 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
                                                               
                            INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
 
Processo 002/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:            ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data:              Goiânia, 28 de JANEIRO de 2017           
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciados;ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, ADVERTÊNCIA
 
Processo 003/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:            ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X    GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 29 de JANEIRO de 2017           
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado:    VICTOR GOMES LEMOS, camisa nº 08, atleta da equipe da GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, I do CBJD, ABSOLVIDO
Processo 004/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 29 de JANEIRO de 2017           
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado:  ROBSON TAVARES, médico da equipe da GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigos 258-B §2º e 258, do CBJD, ADVERTÊNCIA
Processo 005/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X   C R A CATALANO
Data:              Goiânia, 29 de JANEIRO de 2017           
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado:   RAMON OSNI MOREIRA LAGE, atleta profissional nº. 08 da equipe do E. C. Rio Verde, como incurso no art. 258 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
LUCIANO LEÃO, massagista da equipe do E.C. Rio Verde, como incurso na infração disposta no art. 258 SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 191, incisos I e III do CBJD, ADVERTÊNCIA
 
CRAC CATALANO, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191, III e 206 do CBJD, ADVERTÊNCIA como incurso    no art. incisos I e III do CBJD, e MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo atraso com relação ao inicio e reinicio da partida como incurso no art.206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
 
         Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete (06.02.2017).
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco                               De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA
                                  Secretário                                               Presidente

 



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