DECISOES DO TJDGO–049/16
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de agosto de 2016 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 166/2016 REPRESENTAÇÃO
REQUERENTE: FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL
REQUERIDO: CALDAS NOVAS ATLÉTICO CLUBE
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica CALDAS NOVAS ATLÉTICO CLUBE, associação profissional com sede na a cidade de Caldas Novas/GO, como incursa no art. 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria.
Processo 0175/2016
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO -2016
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de JULHO de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. APAECIDO JAIRO COSTA
Indiciados: IPORÁ ESPORTE CLUBE, associação profissional, como incurso na disposição infracional do artigos 191 e 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto pelo atraso com relação ao inicio da partida como incurso no art.206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. ABSOLVIDO como incurso no art.191 do CBJD
Processo 0176/2016
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO -2016
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X ESPORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Goiânia, 24 de JULHO de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. NEYLISMAR LUUIZ F. NETO
Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, associação profissional, como incursa no art. 191 III, deixar de efetuar o pagamento das taxas de arbitragem no valor de R$ 5.220,83 (cinco mil, duzentos e vinte reais e oitenta e três centavos). PREJUDICADO
GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, associação não profissional, como incursa no art. 191 II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 2.100.oo (dois mil reais e cem reais) ( R$100,00 (cem reais por minuto) pelo descumprimento do art.191 II do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 0177/2016
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO -2016
Jogo: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE X NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 07 de AGOSTO de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciados: LUAN CARLOS NETO, preparador físico, da equipe da NOVO HORIZONTE FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 0178/2016
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO -2016
Jogo: A S E E V X ESORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Goiânia, 07 de AGOSTO de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: MARCUS VINICIUS DA SILVA SANTOS (MARQUINHOS CARIOCA), camisa nº 06, atleta profissional, da equipe da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA – ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD e SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 0179/2016
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO -2016
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de AGOSTO de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ As despesas no valor de R$ 5.156,58 ( cinco mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) “NÃO” foram pagas.”. PREJUDICADO
Processo 0180/2016
REQUERENTE: PROCURADORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA-TJDGO
REQUERIDO: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO/ WELLINGTON RODRIGUES P.P. LEMES
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE/GO, agremiação esportiva, devidamente cadastrada e inscrita na Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 234 do CBJD, SUSPENSO EM 180 (cento e oitenta dias) e Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MULTADO em R$ 1.000,00 (um mil reais), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria e após transito em julgado seja remetida copia de toda documentação para a Policia Federal.
Processo 0181/2016
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO -2016
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X A S E E V
Data: Goiânia, 14 de AGOSTO de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ As despesas no valor de R$ 4.421,58 ( quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos) “NÃO” foram pagas. PREJUDICADO
Processo 0182/2016
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO -2016
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X ESPORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Goiânia, 14 de AGOSTO de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. APAEC
Indiciados: DIEGO MARTIM MACHADO camisa nº 01, atleta profissional, da equipe da SANTA HELENA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 E 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 02 minutos do 2º tempo de jogo, expulsei diretamente, o atleta foi expulso com cartão vermelho direto por ter impedido uma oportunidade clara de gol, atingindo fora da área penal com os braços a perna de seu adversário. Após ser expulso o atleta foi em direção ao árbitro e proferiu as seguintes palavras “ SEU FILHO DA PUTA, SÓ NÃO DOU NA SUA CARA PRA NÃO ACABAR COM MINHA CARREIRA SEU DESGRAÇADO, VAI SE FUDER”. O jogador teve que ser cotido pelos seus companheiros de equipe. SUSPENSO em 02(DUAS) partidas, sendo 01 (uma) partida em cada artigo com detração do impedimento automático
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis. (22.08.2016).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente