Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 22/08/2016

22/08/2016

DECISOES DO TJDGO–049/16

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de agosto de 2016 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 166/2016           REPRESENTAÇÃO

REQUERENTE:  FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL

REQUERIDO:    CALDAS NOVAS ATLÉTICO CLUBE

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica CALDAS NOVAS ATLÉTICO CLUBE, associação profissional com sede na a cidade de Caldas Novas/GO, como incursa no art. 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria.

 

Processo 0175/2016        

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016

Jogo:            IPORÁ ESPORTE CLUBE X    SANTA HELENA ESPORTE CLUBE    

Data:              Goiânia, 24 de JULHO de 2016.

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. APAECIDO JAIRO COSTA

Indiciados:  IPORÁ ESPORTE CLUBE, associação profissional,  como incurso na disposição infracional do artigos 191 e 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto pelo atraso com relação ao inicio da partida como incurso no art.206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. ABSOLVIDO  como incurso no art.191 do CBJD

 

Processo 0176/2016        

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016

Jogo:            GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X    ESPORTE CLUBE RIO VERDE    

Data:              Goiânia, 24 de JULHO de 2016.

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUUIZ F. NETO

Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, associação  profissional, como incursa no art. 191 III, deixar de efetuar o pagamento das taxas de arbitragem no valor de R$ 5.220,83 (cinco mil, duzentos e vinte reais e oitenta e três centavos). PREJUDICADO

 GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, associação não profissional, como incursa no art. 191 II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 2.100.oo (dois mil reais e cem reais) ( R$100,00 (cem reais por minuto) pelo descumprimento do art.191 II do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

 Processo 0177/2016        

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016

Jogo:            AMÉRICA FUTEBOL CLUBE   X   NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE    

Data:              Goiânia, 07 de AGOSTO de 2016.

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciados: LUAN CARLOS NETO, preparador físico, da equipe da NOVO HORIZONTE FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

 Processo 0178/2016        

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016

Jogo:            A S E E V    X    ESORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 07 de AGOSTO de 2016.

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: MARCUS VINICIUS DA SILVA SANTOS (MARQUINHOS CARIOCA), camisa nº 06, atleta profissional, da equipe da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA – ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD e SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

 Processo 0179/2016        

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016

Jogo:            GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   IPORÁ ESPORTE CLUBE    

Data:              Goiânia, 07 de AGOSTO de 2016.

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ As despesas no valor de R$ 5.156,58 ( cinco mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) “NÃO” foram pagas.”. PREJUDICADO

 

 Processo 0180/2016        

REQUERENTE:  PROCURADORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA-TJDGO

REQUERIDO:    MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO/ WELLINGTON RODRIGUES P.P. LEMES

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE/GO, agremiação esportiva, devidamente cadastrada e inscrita na Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 234 do CBJD,  SUSPENSO EM  180 (cento e oitenta dias) e Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MULTADO em R$ 1.000,00 (um mil reais), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria e após  transito em julgado seja remetida copia de toda documentação para a Policia Federal.

Processo 0181/2016        

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016

Jogo:            GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X     A S E E V    

Data:              Goiânia, 14 de AGOSTO de 2016.

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciados:  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ As despesas no valor de R$ 4.421,58 ( quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais  e cinquenta e oito centavos) “NÃO” foram pagas. PREJUDICADO

 

 Processo 0182/2016        

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016

Jogo:            SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X    ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 14 de AGOSTO de 2016.

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. APAEC

Indiciados: DIEGO MARTIM MACHADO camisa nº 01, atleta profissional, da equipe da SANTA HELENA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 E 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 02 minutos do 2º tempo de jogo, expulsei diretamente, o atleta  foi expulso com cartão vermelho direto por ter impedido uma oportunidade clara de gol, atingindo fora da área penal com os braços a perna de seu adversário. Após ser expulso o atleta foi em direção ao árbitro e proferiu as seguintes palavras “ SEU FILHO DA PUTA, SÓ NÃO DOU NA SUA CARA PRA NÃO ACABAR COM MINHA CARREIRA SEU DESGRAÇADO, VAI SE FUDER”.  O jogador teve que ser cotido pelos seus companheiros de equipe. SUSPENSO em 02(DUAS) partidas, sendo 01 (uma) partida em cada artigo com detração do impedimento automático

 Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis. (22.08.2016).

                         Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA

                                                            Secretário                                                                                Presidente

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros