Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 28/09/2016

28/09/2016
DECISOES DO TJDGO–065/16
                                               O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de SETEMBRO de 2016 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
 
                            INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
 
Processo 0209/2016        
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO -2016
Jogo:              UMUARAMA ESPORTE CLUBE  X    ITABERAI   ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, ficaUMUARAMA ESPORTE CLUBE, associação profissional,  como incurso na disposição infracional do artigos 191 do CBJD, por ter segundo informações do árbitro da partida em seu relatório, deixado de pagar as despesas do jogo no valor de R$ 2.380,77 (Dois mil, trezentos e oitenta reais e setenta e sete centavos). MULTADO em R$ 2.000,00 (duzentos reais) mais o pagamento das despesas no valor de $ 2.380,77 (Dois mil, trezentos e oitenta reais e setenta e sete centavos) para pagamento no prazo de 10 (quinze) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria por descumprimento da obrigação.   O respectivo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
 
Processo 0210/2016        
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO -2016
Jogo:              RAÇA SB   X    APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica JULIO CESAR GARCIAS, técnico da equipe do RAÇA SB., como incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, ABSOLVIDO
 
Processo 0211/2016        
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2016
Jogo:              RAÇA SB   X   CALDAS ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTGA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica JULIO CESAR GARCIAS, técnico da equipe do RAÇA SB., como incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, ADIADO PARA O DIA 04 DE SETEMBRO DE 2016 às 9:00hs da manhã no mesmo local.
 
Processo 0212/2016        
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2016
Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica PAULO RICARDO SANTOS atleta não profissional camisa 03 da equipe do ANÁPOLIS FC. como incurso no artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica WAGNER CRUZ MOREIRA atleta não profissional camisa 02 da equipe do ANÁPOLIS FC. como incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica BRENNER FERREIRA MORAES atleta não profissional camisa 02 da equipe do MINEIROS EC. como incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Processo 0213/2016        
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2016
Jogo:              A A ARAGUAIA    X   A A APARECIDENSE
Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica EDUARDO PAZ RODRIGUES atleta não profissional camisa 13 da equipe do A A ARAGUAIA. como incurso no artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Processo 0214/2016        
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 -2016
Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X   A TUPY ESPORTES
Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, ficaVILA NOVA FUTEBOL CLUBE, associação profissional,  como incurso na disposição infracional do artigos 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) sendo R$ 200,00 (duzentos) reais por minuto de atraso e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para   R$ 400,00 (quatrocentos reais) como incurso no art.206 do CBJD  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES.
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica FELIPE MORI RODRIGUES atleta não profissional camisa 02 da equipe do VILA NOVA FC.  como incurso no artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica LUIS GUILHERME S. DA SILVA atleta não profissional camisa 18 da equipe do A TUPY E.  como incurso no artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
DIEGO GONÇALVES FERREIRA, preparador físico da equipe do A TUPY E., como incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Processo 0215/2016        
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 -2016
Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ANTÔNIO MARCOS S. GRACILIANO atleta não profissional camisa 04 da equipe do APARECIDA EC.  como incurso no artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em  04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas.
 
Processo 0216/2016        
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 -2016
Jogo:              C R ABADIA   X   U A BELAVISTENSE
Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica IVAN FONSECA A. JUNIOR atleta não profissional camisa 03 da equipe do U A BELAVISTENSE.  como incurso no artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica UIDEMAR OLIVEIRA, técnico da equipe do U A BELAVISTENSE., como incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Processo 0217/2016        
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 -2016
Jogo:              A ATLETAS DE JESUS    X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data:              Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica JOÃO VITOR A. SOARES atleta não profissional camisa 11 da equipe do TRINDADE AC.  como incurso no artigo 254-A do CBJD, ADIADO PARA O DIA 04 DE outubro DE 2016 às 9:00hs da manhã no mesmo local.
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica NILTON CESAR PACHECO DA SILVA, técnico da equipe do A ATLETAS JESUS, como incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, ADIADO PARA O DIA 04 DE outubro DE 2016 às 9:00 hs da manhã no mesmo local.
 
Processo 0218/2016        
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 -2016
Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica BRUNO R.S. SARAIVA, massagista da equipe do APARECIDA EC, como incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Processo 0219/2016        
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 -2016
Jogo:              U A BELEVISTENSE  X    C R ABADIA
Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MELQUIADES F. SILVA NETO atleta não profissional camisa 08 da equipe do CR ABADIA como incurso no artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em  04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas.
 
Processo 0220/2016        
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 -2016
Jogo:              REAL CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MATHEUS CAMELO REZENDE BRITO atleta não profissional camisa 01 da equipe do GOIÁS EC como incurso no artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
JOÃO VICTOR TENÓRIO VINHAL, atleta não profissional camisa 10 da equipe do REAL AC.  como incurso no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, ficaREAL CLUBE, associação não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, MULTADO  em R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria.
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ARTHUR FERREIRA DOS SANTOS Diretor da equipe do REAL CLUBE, como incurso no artigo 258 §2º II e 258-B do CBJD, SUSPENSO em 120 (cento e vinte) dias e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 60(sessenta) dias, sendo 60(dias) reduzido para 30(trinta) dias como incurso no art 258 § 2º II do CBJD e sendo 60(dias) reduzido para 30(trinta) dias como incurso no art 258-B do CBJD. Solicitamos informar ao quadro de árbitros quanto a esta decisão.
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica WELLINGTON CARLOS VALADÃO  técnico da equipe do REAL CLUBE, como incurso no artigo 258-B do CBJD, ADVERTIDO
  
Processo 0221/2016        
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 -2016
Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE   X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica GILBERTO ROCHA  técnico da equipe do TRINDADE AC, como incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Processo 0222/2016        
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO -2016
Jogo:              UMUARAMA ESPORTE CLUBE  X    ITABERAI   ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, ficaUMUARAMA ESPORTE CLUBE, associação profissional, como incurso na disposição infracional do artigos 204 do CBJD, por ter segundo ofício encaminhado pela Federação Goiana de Futebol, a mesma encaminhou expediente desistindo da disputa do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO -2016, MULTADO em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento no prazo de 10 (quinze) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria por descumprimento da obrigação. E ainda a suspensão pelo prazo de 02(dois) anos de participação em qualquer campeonato e qualquer categoria realizado realizados pela Federação Goiana de Futebol, indepedente das sansões oriundas da Federação Goiana de Futebol. O respectivo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
 
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis. (28.09.2016).
           
 
              Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA
                                                  Secretário                                                                                    Presidente

 



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