DECISOES DO TJDGO–031/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de maio de 2017 ás 15:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 074/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLETICA APARECIDENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 24 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 191 do CBJD, ADVERTÊNCIA
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, I e II § 1º e 2º do CBJD, , MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como incurso no artigo 213, II, §2º, do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, I e II § 1º e 2º do CBJD, MULTADO no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) como incurso no artigo 213, II, §2º, do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JOSÉ TEODORO BONFIM QUEIROZ, técnico da equipe da A A Aparecidense, como incurso no art. 258 § 2º II, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 075/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: RAÇA SB X ESPORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Goiânia, 19 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica AIRAN ANDRADE DOS SANTOS, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do RAÇA SB. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04(QUATRO) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 076/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X CALDAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dra. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WALTER DORDEIRO DA ROCHA, técnico da equipe do Caldas EC, como incurso no art. 258 § 2º II, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica EDIMAR RODRIGUES PORTUGAL, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JOSÉ PEREIRA DE M. NETO, camisa nº 20, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 077/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: A E OLIMPIO X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. JULIO VIEIRA MACHADO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica EMERSON SILVA BRITO, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do A E OLIMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OLIMPIO, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 213, III do CBJD, ABSOLVIDO
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica NILSON OLIMPIO ALVAREZ , presidente da equipe do A E OLIMPIO, como incurso no art. 258 § 2º II, ADVERTIDO
Processo 078/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ª DIVISÃO-2017
Jogo: ABECAT X A A FLOGOIÂNIA F
Data: Goiânia, 20 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CARLOS HENRIQUE J. REIS, camisa nº 15, atleta não profissional da equipe do ABECAT. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 079/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X DESPORTIVO REAL FC
Data: Goiânia, 20 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica FRANKLIN W.P. VALVERDE , técnico da equipe da DESPORTIVO REAL FC, como incurso no art. 258 § 2º II, SUSPENSO em 02(DUAS) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 080/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2017
Jogo: A E OVEL X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 20 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. MARCIO MESSIAS
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica KÁSSIO ALVES CARDOSO, camisa nº 20, atleta não profissional da equipe do A E OVEL. como incurso na disposição infracional do artigo 254 e 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 02(DUAS) partidas sendo uma em cada partida.
Processo 081/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2017
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X A E INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 22 de ABRIL de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica PIETRO BORGES BESSA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A E INDEPENDÊNCIA como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JOÃO LUCAS PACHECO PIRES, camisa nº 15, atleta não profissional da equipe do GOIÁS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAFAEL VINHA SILVA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do GOIÁS EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de MAIO de dois mil e dezessete (04.05.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO
Secretário Presidente