DECISOES DO TJDGO–014/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de MARÇO de 2017 em pauta adiada do dia 06 de março de 2017, ás 11:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 020/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Indiciado: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso no art.191 II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) pois conforme relatório do árbitro, o denunciado não se apresentou para o “COUNT DOWN” no horário determinado, apresentou-se no campo de jogo com três (03) minutos de atraso, descumprindo a Portaria 006/FGF/2017,.
UILES GERALDO G. DE FREITAS JUNIOR, técnico da equipe do Vila Nova Futebol Clube, como incurso no art. 258 § 2º II, por ter conforme relato do árbitro da partida, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA, auxiliar técnico da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso no art. 258 § 2º II, ADVERTIDO
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao nove dias do mês de março de dois mil e dezessete (09.03.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO
Secretário Presidente