Decisões TJDGO

DECISÃO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 13/02/2017

13/02/2017
DECISOES DO TJDGO–005/17
                                               O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 13 de fevereiro de 2017 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
 
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 006/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data:              Goiânia, 01 de FEVEREIRO de 2017      
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator:         Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Indiciados:  PAULO RIBAMAR MONTEIRO, massagista membro da comissão técnica da equipe do Iporá E. C., como incurso na infração disposta no artigo 258, do CBJD, SUSPENSO 03 (TRÊS) partidas com detração do impedimento automático
JOHNNY FERNANDO DIAS, atleta nº.11 da equipe do Iporá E. C., como incurso na infração disposta no art. 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 007/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              CLUBE RECR. E ATLÉTICO CATALAO  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data:              Goiânia, 05 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados:  CRAC CATALANO, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191, III, ADVERTÊNCIA
CRAC CATALANO, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 211 (Lei 10671/03 Art.13 e 14), ADVERTÊNCIA.
 
ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo atraso com relação ao reinicio da partida como incurso no art.206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 008/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X  EC RIO VERDE
Data:              Goiânia, 05 de FEVEREIRO de 2017      
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS
Indiciado:    CESAR AUGUSTO C. DA VEIGA, preparador físico da equipe do ITUMBIARA EC. como incurso no art. 258 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
         Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao treze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete (13.02.2017).
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco         De  Acordo:  Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO
                                      Secretário                                                                      Presidente


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