Decisões TJDGO

DECISÃO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 15/09/2016

15/09/2016
DECISOES DO TJDGO–062/16
                                               O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de SETEMBRO de 2016 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
 
Processo 0193/2016        
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  2ª DIVISÃO -2016
Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 31 de AGOSTO de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. JULIO MACHADO
Indiciado:  JEFERSON HENRIQUE RAMALHO, atleta profissional camisa 05 da equipe do SANTA HELENA EC., como incurso no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
MAKSON EVERTON DA SILVA SOUZA, atleta profissional camisa 10 da equipe do SANTA HELENA EC., como incurso no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
VINICIUS BAIA GARCIA, preparador físico da equipe do SANTA HELENA EC., como incurso no artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em  02 (duas) partida com detração do impedimento automático
 
GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, associação profissional,  como incurso na disposição infracional do artigos 191 do CBJD, MULTADO em R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (DEZ) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria
 
Processo 0194/2016        
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª DIVISÃO -2016
Jogo:              UMUARAMA ESPORTE CLUBE   X   RAÇA SB
Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. MURILO SOARES
Indiciado:  UMUARAMA ESPORTE CLUBE, associação profissional,  como incurso na disposição infracional do artigos 191 do CBJD, PREJUDICADO
 
Processo 0195/2016        
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 -2016
Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE   X   CLUBE JAÓ
Data:              Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS
Indiciado:  IZAQUE SOUZA CAXIAS, atleta não profissional camisa 01 da equipe do A A APARECIDENSE., como incurso no artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
LUCAS M. P. PITARUBAatleta não profissional camisa 10 da equipe do A A APARECIDENSE., como incurso no artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Processo 0196/2016        
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-20 -2016
Jogo:              PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE   X  A A APARECIDENSE
Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado:  CLAUDECI MARTINS SILVA, atleta não profissional camisa 07 da equipe do PALMEIRAS FC., como incurso no artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático
 
Processo 0197/2016        
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 -2016
Jogo:              ABECAT    X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado:  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, associação profissional,  como incurso na disposição infracional do artigos 223 do CBJD, MULTADO em R$ 1.400,00 ( Hum mil e quatrocentos reais) para pagamento no prazo até 10 (DEZ) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, informar a Federação Goiana de Futebol que o clube esta AUTOMATICAMENTE E EFETIVAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES não devendo ser recepcionado nenhum documento do mesmo em qualquer departamento da Federação Goiana de Futebol até que as multas aplicadas sejam devidamente quitadas e que lhe sejam retirados 03 (três) pontos por cada partida em que o mesmo tenha realizado neste campeonato Sub-20 e Sub-17 e ainda que lhe seja também retirado 03(três) em cada jogo que tenha ganho nos jogos a partir do dia 02 de setembro de 2016.
  
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao quinze dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis. (15.09.2016).
  
Confere:   Dr. Adalberto Grecco   De  Acordo:  Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO
                                    Secretário                                                                  Presidente


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