Decisões TJDGO

DECISÃO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 25/06/2024

25/06/2024

 

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 25 de junho de 2024 ás 15:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 042/2024 – B     537

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: Diante do não comparecimento dos atletas LUAN MADSON GEDEÃO DE PAIVA. JEFFERSON DE JESUS SANTOS, e da associação profissional GOIÂNIA ESPORTE CLUBE:

Determina-se a SUSPENSÃO AUTOMATICA dos atletas LUAN MADSON GEDEÃO DE PAIVA. JEFFERSON DE JESUS SANTOS, prevista no parágrafo único do artigo 223 do CBJD, diante da ausência de comprovação do cumprimento da transação disciplinar.

Determina-se a conversão do julgamento para realização das seguintes diligências:

Determina-se a intimação dos atletas LUAN MADSON GEDEÃO DE PAIV A. JEFFERSON DE JESUS SANTOS para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da transação disciplinar sob pena de presunção de descumprimento.

Com relação ao GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, fica sobrestado o julgamento até o cumprimento das diligências determinadas.

Transcorrido o prazo sem a comprovação do cumprimento da transação disciplinar, o processo deverá ser incluído em pauta de julgamento, no dia 02/07/2024, às 16h00, para definição da pena a ser aplicada, nos termos do artigo 223 do CBJD.

Intime-se os atletas LUAN MADSON GEDEÃO DE PAIV A. JEFFERSON DE JESUS SANTOS, GOIÂNIA ESPORTE CLUBE (conforme art. 51-A § único do CBJD, o defensor LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA, LUCAS MOTA, CAIO PUREZA e FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (25.06.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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