O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 25 de junho de 2024 ás 15:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 042/2024 – B 537
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 10 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: Diante do não comparecimento dos atletas LUAN MADSON GEDEÃO DE PAIVA. JEFFERSON DE JESUS SANTOS, e da associação profissional GOIÂNIA ESPORTE CLUBE:
Determina-se a SUSPENSÃO AUTOMATICA dos atletas LUAN MADSON GEDEÃO DE PAIVA. JEFFERSON DE JESUS SANTOS, prevista no parágrafo único do artigo 223 do CBJD, diante da ausência de comprovação do cumprimento da transação disciplinar.
Determina-se a conversão do julgamento para realização das seguintes diligências:
Determina-se a intimação dos atletas LUAN MADSON GEDEÃO DE PAIV A. JEFFERSON DE JESUS SANTOS para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da transação disciplinar sob pena de presunção de descumprimento.
Com relação ao GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, fica sobrestado o julgamento até o cumprimento das diligências determinadas.
Transcorrido o prazo sem a comprovação do cumprimento da transação disciplinar, o processo deverá ser incluído em pauta de julgamento, no dia 02/07/2024, às 16h00, para definição da pena a ser aplicada, nos termos do artigo 223 do CBJD.
Intime-se os atletas LUAN MADSON GEDEÃO DE PAIV A. JEFFERSON DE JESUS SANTOS, GOIÂNIA ESPORTE CLUBE (conforme art. 51-A § único do CBJD, o defensor LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA, LUCAS MOTA, CAIO PUREZA e FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (25.06.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente