DECISOES DO TJDGO–063/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 31 de agosto de 2017 ás 17:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS PLENO
Processo 174/2017 RECURSO VOLUNTÁRIO C/PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO
ELIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA
Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN
Relator: Dr. PEDRO RAFAEL MOURA MEIRELES
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica CONHECIDO O RECURSO para no MÉRITO reformar a decisão por MAIORIA desclassificando do art.243-C para o art. 258 §2º II do CBJD e aplicar a pena de 01(uma) partida de suspensão e por UNANIMIDADE desclassificar do art.254-A para o art. 250 do CBJD e aplicar a pena de 01(uma) partida de suspensão.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (31.08.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS
Secretário Presidente em exercício