Decisões TJDGO

DECISÃO INDEFERIMENTO PEDIDO MONTE CRISTO EC

22/03/2017

Processo nº 0031/2017

 

Vistos, etc.

 

Após a decisão de fls. 19/20 a agremiação do Monte Cristo Esporte Clube peticionou às fls. 24/25, alegando que não tem condições de arcar com 100 cestas básicas no valor de R$ 100,00 cada e pede a redução para 50 cestas básicas, devendo as mesmas serem parcelas em 05 vezes, por fim, sustenta o pedido de parcelamento na regra do artigo 176-A § 3º do CBJD.

 

Em síntese, é o pedido.

 

O pedido de fls. 24/25 não merece ser acolhido.

 

Primeiro, o parcelamento do artigo 176-A, § 3º do CBJD é regra exclusiva da hipótese do infrator que é condenado em pena de multa, jamais pode ser aplicada na situação de conversão da pena de suspensão.

 

Explico melhor. O peticionante elaborou pedido de conversão de pena de suspensão na forma do artigo 172, § 1º do CBJD, o qual foi acatado. Agora pretender que a conversão da pena de suspensão seja parcelada, é no mínimo uma pretensão que busca flagelar a exegese do CBJD.

 

Totalmente inócuo.

 

A conversão da metade da pena de suspensão de 180 dias em 100 cestas básicas no valor de R$ 100,00 cada, é medida que carrega razoabilidade, e a definição dessa conversão, pela dicção do próprio artigo 172, § 1º do CBJD, é a critério do Presidente, e ainda, há que se observar a gravidade dos fatos praticados pelo peticionante, vide documentos de fls. 07/17.

 

Não há nada, a meu sentir, que possa levar a uma reconsideração, reparação ou modificação da decisão de fls. 19/20, se o Monte Cristo pretende mesmo ter metade de sua pena reduzida e convertida em medida de interesse social, deve, inexoravelmente, cumprir o que foi decidido.

 

Ademais, beira a má-fé a conduta do mesmo de participar do Conselho Técnico em um dia e no outro elaborar o presente pedido.

 

ESSE O QUADRO, indefiro o pedido, por conseguinte, o Monte Cristo Esporte Clube tem até o dia 30.03.2017 até às 17 horas para cumprir na integra a decisão de fls. 19/20.

 

É a decisão. Intime-se.

 

Goiânia(GO), 22 de março de 2017.

 

 

Hallan de Souza Rocha

Presidente do TJD do Futebol de Goiás



VOLTAR






Nossos Parceiros