Processo nº 0032/2017
Vistos, etc.
Comparece o treinador FÁBRICIO DE CARVALHO ALVES, por meio da petição de fls. 02/03, em síntese, pugna pela conversão de 03 partidas em 05 doações de sangue e o parcelamento das multas em 04 parcelas com a devida correção.
Em certidão de fl. 07 o Secretário-Geral atualizou o débito de ambos os processos, sendo o valor total de R$ 932,72.
Em síntese, é o pedido.
Analisando o pedido, cabe observar que a apreciação de pedido da espécie encontra-se nas atribuições da Presidência do TJD, conforme definido no artigo 172, § 1º e no artigo 176 §§ 2º e 3º, ambos do CBJD, respectivamente:
“Art. 172. A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
“Art. 176-A. Os prazos e condições para cumprimento da pena de multa serão definidos pelo Presidente do Tribunal (STJD ou TJD).
…………………
Em assim sendo, com espeque nestes dispositivos legais, acolho parcialmente o pedido, para determinar a conversão em medida de interesse social das penas da seguinte forma:
Ressalto finalmente que em caso de não cumprimento da decisão na forma retro estabelecida, fica sem efeito tal conversão para todos os efeitos jurídico/desportivos, submetendo-se o requerente a novas penas em decorrência de denúncias que poderão ser promovidas pela Procuradoria deste TJD.
Intimem-se todos os interessados, inclusive Procurador-Geral com assento no TJDGO e a FGF, para conhecimento da presente decisão, bem como o requerente para o cumprimento da obrigação.
Cumpra-se. Publique-se.
Goiânia(GO), 20 de março de 2017.
Hallan de Souza Rocha
Presidente do TJD do Futebol de Goiás