Decisões TJDGO

DECISÃO RECURSO VOLUNTÁRIO – ANDERSON ADELINO BATISTA CHUB, atleta profissional de nº 21 do Santa Helena Esporte Club

21/06/2024

DECISÃO Cuidam-se de `RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO` interposto por ANDERSON ADELINO BATISTA CHUB, atleta profissional de nº 21 do Santa Helena Esporte Clube, no processo disciplinar nº 0208/2024, em face de r. decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD-GO que, discutida e votada à matéria, por unanimidade aplicou a pena de suspensão em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático previsto no art. 254 do CBJD. Em seu arrazoado, o recorrente se diz inconformado com a decisão e busca, preliminarmente, o efeito suspensivo, previsto nos artigos 147-A, para que depois, seja apreciado o mérito recursal afastando de vez a condenação imposta. É breve o relato, decido. Em cognição sumária, estou convencido, em parte, da verossimilhança do direito invocado, de sorte que se não deferido o pleito suspensivo poderá acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao recorrente. Não se pode admitir o atleta cumpra a pena, ou parte dela, e, posteriormente, ter a penalidade abrandada ou até mesmo dela ser absolvido. Portanto, com base no CBJD 147-A, concedo efeito suspensivo ao presente recurso, quanto à punição imposta pela 2ª CD, até o julgamento pelo Pleno do TJD/GO. P.R.I Goiânia, 21 de junho de 2024. ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA Auditor do Pleno do TJD-Go



VOLTAR






Nossos Parceiros