O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de MAIO de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 103/2024 600
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV – 2024
Jogo: INDEPENDENTE E R V X SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 03 de ABRIL de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZZELI MACHADO
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Indiciados: ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE NETO, atleta não profissional de futebol, n° 09, do São Luiz Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 127/2024 624
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024
Jogo: A.E. INDEPENDÊNCIA X ASSOCIAÇÃO ESP. GOIANÉSIA
Data: Goiânia, 10 de ABRIL de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: . ISAAC EMANUEL DE JESUS atleta não profissional, camisa n° 03 (três) da agremiação esportiva Associação Esportiva Goianésia, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 136/2024 633
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024
Jogo: ASSOC. ATLETAS DE JESUS X C.A. PONTALINENSE
Data: Goiânia, 17 de ABRIL de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Indiciados: 1. PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA, atleta não profissional de nº 11 da equipe CLUBE ATLÉTICO PONTALINA/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
GABRIEL DE ARAUJO SOUSA, atleta não profissional de futebol de nº 05 da equipe CLUBE ATLÉTICO PONTALINA/GO, como incurso nas disposições do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 137/2024 634
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024
Jogo: ASSOC. ATLÉTICA RIOVERDENSE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de ABRIL de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA
Indiciados: DHYOGO HENRYK SOUZA SILVA, atleta não profissional de nº 10 da equipe INHUMAS ESPORTE CLUBE/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
DANILO SOEIRO DE SOUSA, atleta não profissional de nº 14 da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
EDUARDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, maqueiro da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, maqueiro da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
TALIS DOS SANTOS GOMES gandula da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, agremiação de futebol, como incurso nas disposições do Art. 258-D, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao TRÊS dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro 03.05.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente