Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/05/2024

03/05/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de MAIO de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 103/2024           600

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV – 2024

Jogo:              INDEPENDENTE E R V   X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZZELI MACHADO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados:  ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE NETO, atleta não profissional de futebol, n° 09, do São Luiz Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 127/2024           624

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              A.E. INDEPENDÊNCIA  X  ASSOCIAÇÃO ESP. GOIANÉSIA

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: . ISAAC EMANUEL DE JESUS atleta não profissional, camisa n° 03 (três) da agremiação esportiva Associação Esportiva Goianésia, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 136/2024           633

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  C.A. PONTALINENSE

Data:              Goiânia, 17 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: 1. PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA, atleta não profissional de nº 11 da equipe CLUBE ATLÉTICO PONTALINA/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

GABRIEL DE ARAUJO SOUSA, atleta não profissional de futebol de nº 05 da equipe CLUBE ATLÉTICO PONTALINA/GO, como incurso nas disposições do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 137/2024           634

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC. ATLÉTICA RIOVERDENSE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: DHYOGO HENRYK SOUZA SILVA, atleta não profissional de nº 10 da equipe INHUMAS ESPORTE CLUBE/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

DANILO SOEIRO DE SOUSA, atleta não profissional de nº 14 da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

EDUARDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, maqueiro da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, maqueiro da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

TALIS DOS SANTOS GOMES gandula da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, agremiação de futebol, como incurso nas disposições do Art. 258-D, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao TRÊS dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro 03.05.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros