O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de julho de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
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INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 245/2024 741
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV.- 2024
Jogo: INDEPENDENTE E.R.V X FUTEBOL CLUBE ESTRELA
Data: Goiânia, 09 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Relator: Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA
Indiciados: DENIS CASSIO SANTOS, TÉCNICO da equipe FUTEBOL CLUBE ESTRELA como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 243-F e 258-B ambos do CBJD. ABSOLVIDO como incurso no art. 258-B e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas SEM DETRAÇÃO e mais a MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
ERINALDO PEREIRA DE ALMEIDA, MASSAGISTA da equipe FUTEBOL CLUBE ESTRELA como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 243-F e 258-B ambos do CBJD. ABSOLVIDO como incurso no art. 258-B e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas SEM DETRAÇÃO e mais a MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
CAIO GABRIEL, ASSISTENTE TÉCNICO da equipe FUTEBOL CLUBE ESTRELA como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 243-F e 258-B ambos do CBJD. ABSOLVIDO como incurso no art. 258-B e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas SEM DETRAÇÃO e mais a MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
FUTEBOL CLUBE ESTRELA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 213, inciso II do CBJD MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao três dias do mês de JULHO de dois mil e vinte e quatro (03.07.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente