Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 04/10/2024

04/10/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 04 de outubro de 2024 às 10h no FORMATO PRESENCIAL em pauta adiada do dia 27 de SETEMBRO e 2024 NA SEDE DESTE TRIBUNAL

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 297/2024           795

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO.- 2024

Jogo:              ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE

Indiciados: MATHEUS HENRIQUE MARTINS DA SILVA DIAS, Atleta não profissional de camisa nº 03 do Goiânia Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD e aplicada a pena de SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortes Amado

 

FRANCISCO SILVA FERREIRA, Atleta não profissional de camisa nº 08 do Alto Padrão Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD e aplicada a pena de SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Leonardo Frauzino Elias

 

MATHEUS SILVA DOS SANTOS, Atleta não profissional de camisa nº 11 do Alto Padrão Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Leonardo Frauzino Elias

 

ROGER VICTOR DE LIMA, Técnico do Alto Padrão Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, SUSPENSO em 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Leonardo Frauzino Elias

 

 

Processo 333/2024           832

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  GUANABARA CITY F.C.

Data:              Goiânia, 21 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, representada por seu presidente Marcos Roberto Gundim, como incursa na disposição infracional do Art. 206 e art.19 do Regulamento Geral Especifico da Competição, e subsidiariamente, o art. 191, inciso I do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr Victor Gustavo Cortez Amado  Ao final foi solicitada a lavratura do acordão pela procuradoria para efeito de recurso

 

Processo 350/2024           849

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024

Jogo:              REAL CLUBE  X  ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTÔNIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA

Indiciados: FELIPE LIMA DE PAULA, ATLETA DE Nº 15 DO ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Expulsei diretamente também, o Sr. Felipe Lima de Paula, número 5, da equipe Alto Padrão Esporte Clube, por dar um tapa no peito do seu adversário, Sr. Matheus Eduardo Alves da Fonseca, número 10, da equipe Real Clube.”, conforme relato do árbitro. ADIADO PARA O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 10H

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (04.10.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente



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