Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/04/2017

06/04/2017

DECISOES DO TJDGO–023/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de abril  de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                            INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 037/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              IPORA ESPORTE CLUBE   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado: IPORÁ ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa na infração disposta no artigo 211 e 206 do CBJD, ADVERTIDO.

 

WESLEY GONÇALVES CARDOSO, atleta profissional, camisa nº 05 do IPORÁ EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 038/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 25 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. AMADEU  PEIXOTO MACHADO

Indiciado:     REGIS AMARANTO LIMA, técnico da equipe da EC RIO VERDE., como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258 do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas com detração do impedimento automático, sendo 01(uma) partida como incurso no art.250 do CBJD e 03(três) partidas como incurso no art.258 do CBJD.

 

ESPORTE CLUBE RIO VERDE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, III §1º do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria, mais a perda de 01(um) mando de campo a ser cumprido no próximo Campeonato Goiano de Futebol Profissional a ser realizado pela Federação Goiana de Futebol.

 

ESPORTE CLUBE RIO VERDE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, II §1º do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES,

ESPORTE CLUBE RIO VERDE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, II §1º do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES,

 

ESPORTE CLUBE RIO VERDE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 191 III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES,

 

RODRIGO MENDONÇA PAES, mordomo da equipe da EC RIO VERDE., como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 60(sessenta) dias a ser cumprido no próximo Campeonato Goiano de Futebol Profissional a ser realizado pela Federação Goiana de Futebol.

 

ROBERTO CESAR GUIMARÃES, gerente de futebol do EC Rio Verde., como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II e 258-B do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art. 258 §2º II e ADVERTIDO como incurso no art.258-B

 

Processo 039/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  EVERTON LUIZ VIANA camisa nº 08, atleta profissional, da equipe IPORÁ EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD e SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 040/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19-1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado:  DANIEL COSTA FELIX , atleta profissional da equipe do VILA NOVA FC., como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258 do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art.250 do CBJD e SUSPENSO em 01(uma) partida como incurso no art.258 do CBJD com detração do impedimento automático.

 

Processo 041/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19-1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:    EDSON GABRIEL R. MESSIAS, atleta não profissional nº 07 do Jardim America E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I do CBJD, ABSOLVIDO

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de abril de dois mil e dezessete (06.04.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                    De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA                                              Secretário                                                                                      Presidente

 

 



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