Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/06/2024

07/06/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 de junho de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 165/2024           661

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  ITABERAÍ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: . JOÃO BATISTA SANTANA REIS JÚNIOR, atleta não profissional de n.º 8, da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: 2º Cartão Amarelo aos 18:00 do 2º Tempo “Motivo: 310 – Outros – AOS 18 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, EXPULSEI O SR. JOÃO BATISTA SANTANA REIS JÚNIOR, POR RETARDAR DE FORMA ACINTOSA SUA SAÍDA DO CAMPO DE JOGO. NO MOMENTO EM QUE ESTE ATLETA SOUBE QUE SERIA UM DOS SUBSTITUÍDOS DEITOU NO GRAMADO EM CONDUTA DE RETARDO DE SUA SAÍDA. ATO CONTÍNUO, ESTE FOI ADVERTIDO PELO CARTÃO AMARELO, EM SEGUIDA, ESTE LEVANTOU CAMINHOU EM DIREÇÃO A SUA SAÍDA, PAROU PARA RETIRAR SUAS CANELEIRAS (SITUAÇÃO NA QUAL LEVOU UMA SEGUNDA ADVERTÊNCIA VERBAL PELA SUA SAÍDA), E, LOGO APÓS, VOLTOU A DEITAR NO SOLO MESMO APÓS OS ALERTAS SOBRE SUA CONDUTA ANTIDESPORTIVA DE RETARDO.” ADIADO PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2024 ÁS 10H NO FORMATO HIBRIDO.

 

LUAN RIBEIRO CARDOSO, atleta não profissional de n.º 8, da equipe Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, na modalidade tentada, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cartão Vermelho Direto aos 32:00, do 2º Tempo – “Motivo: 310 – Outros – AOS 32 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DIRETO O SR. LUAN RIBEIRO CARDOSO, CAMISA No 8 DA EQUIPE ITABERAÍ, POR TER COMETIDO UMA CONDUTA VIOLENTA AO TENTAR CHUTAR COM UM PONTAPÉ O SR. MATHEUS FERNADES GUIMARÃES, CAMISA No 10 DA EQUIPE GUANABARA CITY, FORA DA DISPUTA DE BOLA. FATO ESTE OCORRIDO APÓS O SR. LUAN TER SOFRIDO UMA FALTA IMPRUDENTE DE SEU ADVERSÁRIO.” ADIADO PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2024 ÁS 10H NO FORMATO HIBRIDO

 

HÉLIO EUSTÁQUIO GERALDO, auxiliar técnico da equipe Itaberaí Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2ª, inciso II, do CBJD e do Art. 258-B, § 2º, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cartão Vermelho Direto aos 13:00 do 2º Tempo – “Motivo: 310 – Outros – EXPULSEI DIRETO O SR. HÉLIO EUSTAQUIO GERALDO, AUXILIAR TÉCNICO DA EQUIPE ITABERAÍ, POR: RECLAMAR PERSISTENTEMENTE CONTRA AS DECISÕES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, DIZENDO OS SEGUINTES TERMOS, EM TOM ALTO E RÍSPIDO: ?NÃO SEI QUE MERDA VOCÊ TA FAZENDO AQUI, VOCÊS NÃO TÊM CRÉDITO, SEMPRE ESSA SACANAGEM?. CONTUTA ESTA QUE CONTINUOU MESMO APÓS SUA SAÍDA PARA O ALAMBRADO. ALÉM DISSO, APÓS A FINALIZAÇÃO DA PARTIDA, ESTE TORNOU A ENTRAR NO CAMPO DE JOGO, SEM AUTORIZAÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, QUESTIONANDO NOVAMENTE SOBRE SUA EXPULSÃO AO QUARTETO DE ARBITRAGEM, SOMENTE SENDO CONTIDO APÓS INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE DO ITABERAÍ SR. MARCUS GUNDIM, O QUAL TAMBÉM ENTROU NO CAMPO DE JOGO SEM AUTORIZAÇÃO, PARA AGRADECER E CUMPRIMENTAR EM GESTO MAIS AMISTOSO A ARBITRAGEM PELA PARTIDA REALIZADA.” ADIADO PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2024 ÁS 10H NO FORMATO HIBRIDO

 

MAKSUEL PEREIRA BRANDÃO, atleta profissional de n.º 4, da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: 2º Cartão Amarelo aos 44:00, do 2º Tempo – “Motivo: 310 – Outros – AOS 44 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO EXPULSEI O SR. MAKSUEL PEREIRA BRANDÃO, CAMISA No 4 DA EQUIPE DO GUANABARA CITY, POR TER ATINGIDO COM UM CARRINHO DE FORMA TEMERÁRIA O TORNOZELO DO SR. JORGE HENRIQUE MARTINS SILVA, CAMISA No 21 DA EQUIPE ITABERAÍ EM LANCE DE DISPUTA DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO, MAS SEGUIU NA PARTIDA ATÉ O FINAL. O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIORES RECLAMAÇÕES.” ADIADO PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2024 ÁS 10H NO FORMATO HIBRIDO

 

FLÁVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, sócio da empresa FK ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.506.881/0001-04, com sede à Rua Penido Burnier, 192, Quadra N, Lote 1–E, Apt. 902, Bloco 3, Prq Industr Paulista, Goiânia/GO, CEP: 74.463-090, e-mail: marcelo@lobocontabilidade.com.br, telefone: (62) 3233- 1821,como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2ª, inciso II, do CBJD e do Art. 258-B, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMA-SE QUE NO INTERVALO DA PARTIDA, ENTROU NO VESTIÁRIO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, SEM NENHUM TIPO DE AUTORIZAÇÃO, O SENHOR FLÁVIO RIBEIRO, VULGO ?CAQUI? IDENTIFICADO COMO PRESIDENTE DA FK ASSESORIA ESPORTIVA E (SEGUNDO INFORMAÇÕES PASSADAS) UM DOS PROPRIETÁRIOS DA EQUIPE GUANABARA CITY. NA OCASIÃO, ESTE SENHOR, EM TOM BASTANTE EXALTADO, DISSE A EQUIPE DE ARBITRAGEM ?NÃO PODE MARCAR UM PENALTI DESSE NÃO, VOU PEGAR A FILMAGEM E MANDAR PARA FEDERAÇÃO, VOCÊS NÃO APITAM MAIS AQUI, VOU FAZER QUESTÃO DE MANDAR PRA VOCÊS PRA VER O QUE FIZERAM?. MOMENTOS APÓS O FATO, AINDA EXALTADO FOI RETIRADO POR UM DOS INTEGRANTES DO STAFF DO GUANABARA CITY. AO SER INFORMADO DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PARA SER CONSTADO EM RELATÓRIO (JÁ QUE NÃO CONSTAVA NA PRÉ-ESCALA) ESTE SE RECUSOU A APRESENTAR QUALQUER DOCUMENTO. DESSE MODO, SEGUE PERFIL DESTE SENHOR NAS REDES SOCIAIS https://www.instagram.com/flavio_ribeiro_fk?igsh=OW VhaDBqcnUxZml3, ALÉM DISSO, SEGUE FOTO DESTE EM ANEXO A SUMULA. ADIADO PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2024 ÁS 10H NO FORMATO HIBRIDO

 

Processo 182/2024           678

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV.- 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2024

Procurador: JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: 1. THIAGO HENRIQUE ASSIS RIBEIRO, atleta não profissional, de camisa nº 15, da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º , inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho “direto”, por sair do banco de suplentes e correr em direção de seu adversário numero 03, Senhor Guilherme Lira e dar um pontapé e atingir as pernas do mesmo, após o atleta adversário supracitado ter feito um gol e na comemoração ter chutado a bandeira de canto da equipe mandante, gerando um tumulto generalizado, consequentemente a ação do atleta expulso. O atleta expulso saiu normalmente do campo e o atleta atingido não precisou de atendimento e seguiu normalmente na partida.” (sic), conforme relato do árbitro 2. ADIADO PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2024 ÁS 10H NO FORMATO HIBRIDO

 

MATEUS LUCAS DE ALBUQUERQUE SOARES, atleta não profissional, de camisa nº 8, da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º , inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho “direto”, por dar um pontapé e atingir as pernas de seu adversário número 03, Senhor Guilherme Lira, após o atleta adversário supracitado ter feito um gol e na comemoração ter chutado a bandeira de canto da equipe mandante, gerando um tumulto generalizado, consequentemente a ação do atleta expulso. O atleta expulso saiu normalmente do campo e o atleta atingido não precisou de atendimento e seguiu normalmente na partida.” (sic), conforme relato do árbitro ADIADO PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2024 ÁS 10H NO FORMATO HIBRIDO

 

CLEBERSON WINICYUS RAMOS DOS SANTOS, atleta não profissional, de camisa nº 7, da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º , inciso I do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho “direto”, por atingir com o braço de forma intencional o rosto de seu adversário número 03, Ryan Graciano Silva, após seu companheiro de equipe ter feito um gol e na comemoração ter chutado a bandeira de canto da equipe mandante, gerando um tumulto. O atleta expulso saiu normalmente do campo e o atleta atingido não precisou de atendimento e seguiu normalmente na partida” (sic), conforme relato do árbitro. ADIADO PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2024 ÁS 10H NO FORMATO HIBRIDO

 

Processo 185/2024           681

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO DE ACESSO 2024

Jogo:              CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE  X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso III c/c §§1º e 2º, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso III c/c §§1º e 2º, do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA LOURENÇO

 

Processo 189/2024           685

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              JARAGUA ESPORTE CLUBE  X  GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 03 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA

Indiciados: BRUNO OLIVEIRA DA SILVA, atleta amador pertencente a equipe do JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Marcus Vinicius Brandão

 

JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. Art. 191, III, do CBJD, pelo descumprimento dos artigos 23 e 25 do Regulamento específico da competição, ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. Marcus Vinicius Brandão

 

Processo 190/2024           686

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. GEOVANY N. CARDOSO

Indiciados: GABRIEL FELIPE PIRES DA SILVA, atleta amador pertencente a equipe do BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr.

 

GUILHERME ARAÚJO TORRES, atleta amador pertencente a equipe do GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr.

 

BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 213, III do CBJD, MULTADO em R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 191/2024           687

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  ITAUÇU ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr.

Indiciados: 1. ANDRÉ ALEXANDRE DE PAULA FILHO, atleta amador pertencente a equipe do ITAUÇU ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao SETE dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (07.06.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros