Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/10/2022

07/10/2022

DECISOES DO TJDGO–093/2022

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 de OUTUBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

                                               INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0235/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:                     ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  AD HIDROLANDENSE

Data:                     Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2022

Procurador:        Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:                               Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados:  Guilherme Manchado de Almeida Correia, da equipe Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa  Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Kauan da Silva Novato, da equipe Aragoiania E.c., como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa  Dr. Beline Barros

 

Processo 0236/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA  DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 1ª DIV.-2022

Jogo:                     BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2022

Procurador:        Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:                Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados:  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 

Processo 0249/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:                     BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:                     Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2022

Procurador:        Dr. WILTON PEREIRA  DE LIMA

Relator:                Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  RAFAEL MARQUES DA COSTA, assistente técnico da equipe Vila Nova, com o incurso na disposição infracional do art. 243-C e 243-F do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. A pedido da defesa o respectivo valor foi convertido em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretaria deste tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

 

Processo 0253/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 2ª DIV.-2022

Jogo:                     A A FLUGOIÂNIA F    X   ASEEV

Data:                     Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2022

Procurador:        Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:                Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados:  MARCIEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, atleta não-profissional da equipe do Flugoiânia Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa

 

GUSTAVO CUTRIM DE SOUSA OLIVEIRA, atleta não-profissional da equipe do Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa

 

Processo 0259/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:                     ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:                     Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2022

Procurador:        Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:                Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: ARAGOIANIA ESPORTE CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 191, I e III, e 213, I, ambos do CBJD e Artigo 33 e 36, alínea C do Regulamento Geral de Competições da Federação Goiano de Futebol, ABSOLV IDO. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros

 

Kainan Pereira Telles Tosta, atleta de futebol não profissional, da equipe de futebol América Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 250, I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros.

 

Processo 0272/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:                     A D HIDROLANDENSE   X  ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2022

Procurador:        Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:                                Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por  unanimidade fica: BRENO FERREIRA AGUIAR, atleta não-profissional da equipe do Aragoiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD. ABSOLVIDO . Funcionou em defesa  Dr. Beline Barros

 

BRUNO ARIEL DA COSTA COUTINHO, atleta não-profissional da Associação Desportiva Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

JULIO CESAR SOUSA BANDEIRA, atleta não-profissional da Associação Desportiva Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (07.10.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                       De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

                        Secretário                                                               Presidente

 

 

 



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