DECISOES DO TJDGO–093/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 de OUTUBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0235/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE X AD HIDROLANDENSE
Data: Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: Guilherme Manchado de Almeida Correia, da equipe Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Kauan da Silva Novato, da equipe Aragoiania E.c., como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Beline Barros
Processo 0236/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 1ª DIV.-2022
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS
Indiciados: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 0249/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-1ª DIV.-2022
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: RAFAEL MARQUES DA COSTA, assistente técnico da equipe Vila Nova, com o incurso na disposição infracional do art. 243-C e 243-F do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. A pedido da defesa o respectivo valor foi convertido em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretaria deste tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
Processo 0253/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 2ª DIV.-2022
Jogo: A A FLUGOIÂNIA F X ASEEV
Data: Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Indiciados: MARCIEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, atleta não-profissional da equipe do Flugoiânia Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa
GUSTAVO CUTRIM DE SOUSA OLIVEIRA, atleta não-profissional da equipe do Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa
Processo 0259/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: ARAGOIANIA ESPORTE CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 191, I e III, e 213, I, ambos do CBJD e Artigo 33 e 36, alínea C do Regulamento Geral de Competições da Federação Goiano de Futebol, ABSOLV IDO. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros
Kainan Pereira Telles Tosta, atleta de futebol não profissional, da equipe de futebol América Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 250, I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros.
Processo 0272/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: A D HIDROLANDENSE X ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica: BRENO FERREIRA AGUIAR, atleta não-profissional da equipe do Aragoiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD. ABSOLVIDO . Funcionou em defesa Dr. Beline Barros
BRUNO ARIEL DA COSTA COUTINHO, atleta não-profissional da Associação Desportiva Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
JULIO CESAR SOUSA BANDEIRA, atleta não-profissional da Associação Desportiva Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO de 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (07.10.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente