Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/11/2023

09/11/2023

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de novembro de 2023 às 16:00h.e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 354/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  REAL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva Aparecida Esporte Clube / GO, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 13, item I, do Regulamento Específico de Competições/FGF, todos, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) er com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 356/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL.FLUGOIÂNIA F

Data:              GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: SARA STEPHANIA DE SOUZA, treinadora de futebol não profissional, da agremiação esportiva Associação Atlética Flugoiania de Futebol / GO, com incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr.  Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 357/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              GRÊMIO TRINDADE F  X  AD HIDROLANDENSE

Data:              GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: GRÊMIO TRINDADE DE FUTEBOL, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

GUSTAVO RATUNDE DE CARVALHO, Massagista, do Grêmio Trindade de Futebol., com incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr.  Olderivo de Souza Barbosa

 

KALLEB FARIAS ROCHA, Atleta não profissional, de camisa nº 06, do Grêmio Trindade de Futebol., com incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr.  Olderivo de Souza Barbosa

 

RENNER URZEDA SANTOS, Técnico, do Grêmio Trindade de Futebol., com incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr.  Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 359/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2023

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. FLUGOIÂNIA F

Data:              GOIÂNIA, 26 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 16, §1º do Regulamento Geral das competições 2023, e art.206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto de atraso e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

16:09”

 

 

Processo 360/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO – 2023

Jogo:              ASSOC. ATL. VASCO DE  ITABERAI  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 01 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VASCO DE ITABERAÍ, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) er com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 361/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X   ASSOC. ESP. EVANGELICA

Data:              GOIÂNIA, 04 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: GENIVALDO LUIZ DE ALMEIDA, treinador de goleiro da equipe Santa Helena Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.  

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, representado pelo seu presidente Alcir Elias de Oliveira, como incurso nos artigos 191, incisos I ao III, e 258-D do CBJD. MULTADO no valor de R$ 1.036,00 (hum mil e trinta e seis reais) mais o pagamento das despesas do jogo no valor de R$ 4.334,45 (quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 362/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. JATAIENSE  X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 04 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: HUGO FREITAS GOUVEIA, atleta profissional, de camisa n.º 17, do Goiatuba Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.  

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, representado pelo seu presidente Rogério Souza Assis, Art. 213, inciso III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 373/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ESP. JATAIENSE

Data:              GOIÂNIA, 06 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados:  PAULO EDUARDO DE PAULA COSTA, atleta não profissional de futebol, n° 17, da Associação Esportiva Jataiense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

RICARDO MOREIRA DA SILVA, treinador de goleiros da Associação Esportiva Jataiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 374/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              C.A. VIANÓPOLIS  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 06 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: LUCAS SOLIVAN DA SILVA, atleta não profissional de futebol, n° 05, do Clube Atlético Vianópolis, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 383/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  E IMPÉRIO PIRES DO RIO

Data:              GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: JOÃO PEDRO CONCEIÇÃO DOS REIS, atleta da equipe Esportivo Império Pires do Rio, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 394/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              A D HIDROLANDENSE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 05 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: A D HIDROLANDENSE GO, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) er com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 396/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2023

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLETICO CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados:: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, com incurso nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Pedida a conversão em cestas básicas a mesma foi deferida. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 397/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2023

Jogo:              ALIANÇA FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC. ATL. VASCO DE ITABERAI

Data:              GOIÂNIA, 08 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: Raphael Naciff Carneiro, massagista, da agremiação esportiva ALIANÇA FUTEBOL CLUBE / GO, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 258, §2º, inciso II, do CBJD, RETIRADA DE PAUTA.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (19.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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