O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de novembro de 2023 às 16:00h.e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 354/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X REAL CLUBE
Data: GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva Aparecida Esporte Clube / GO, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 13, item I, do Regulamento Específico de Competições/FGF, todos, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) er com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 356/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ATL.FLUGOIÂNIA F
Data: GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Indiciados: SARA STEPHANIA DE SOUZA, treinadora de futebol não profissional, da agremiação esportiva Associação Atlética Flugoiania de Futebol / GO, com incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 357/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023
Jogo: GRÊMIO TRINDADE F X AD HIDROLANDENSE
Data: GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA
Indiciados: GRÊMIO TRINDADE DE FUTEBOL, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
GUSTAVO RATUNDE DE CARVALHO, Massagista, do Grêmio Trindade de Futebol., com incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
KALLEB FARIAS ROCHA, Atleta não profissional, de camisa nº 06, do Grêmio Trindade de Futebol., com incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
RENNER URZEDA SANTOS, Técnico, do Grêmio Trindade de Futebol., com incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 359/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2023
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X ASSOC.ATL. FLUGOIÂNIA F
Data: GOIÂNIA, 26 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 16, §1º do Regulamento Geral das competições 2023, e art.206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto de atraso e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
16:09”
Processo 360/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO – 2023
Jogo: ASSOC. ATL. VASCO DE ITABERAI X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: GOIÂNIA, 01 de OUTUBRO de 2023
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VASCO DE ITABERAÍ, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) er com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 361/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X ASSOC. ESP. EVANGELICA
Data: GOIÂNIA, 04 de OUTUBRO de 2023
Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: GENIVALDO LUIZ DE ALMEIDA, treinador de goleiro da equipe Santa Helena Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, representado pelo seu presidente Alcir Elias de Oliveira, como incurso nos artigos 191, incisos I ao III, e 258-D do CBJD. MULTADO no valor de R$ 1.036,00 (hum mil e trinta e seis reais) mais o pagamento das despesas do jogo no valor de R$ 4.334,45 (quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 362/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023
Jogo: ASSOC. ESP. JATAIENSE X GOIATUBA ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 04 de OUTUBRO de 2023
Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Indiciados: HUGO FREITAS GOUVEIA, atleta profissional, de camisa n.º 17, do Goiatuba Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, representado pelo seu presidente Rogério Souza Assis, Art. 213, inciso III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 373/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ESP. JATAIENSE
Data: GOIÂNIA, 06 de OUTUBRO de 2023
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA
Indiciados: PAULO EDUARDO DE PAULA COSTA, atleta não profissional de futebol, n° 17, da Associação Esportiva Jataiense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
RICARDO MOREIRA DA SILVA, treinador de goleiros da Associação Esportiva Jataiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 374/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: C.A. VIANÓPOLIS X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: GOIÂNIA, 06 de OUTUBRO de 2023
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: LUCAS SOLIVAN DA SILVA, atleta não profissional de futebol, n° 05, do Clube Atlético Vianópolis, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 383/2023
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X E IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Indiciados: JOÃO PEDRO CONCEIÇÃO DOS REIS, atleta da equipe Esportivo Império Pires do Rio, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 394/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023
Jogo: A D HIDROLANDENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: GOIÂNIA, 05 de OUTUBRO de 2023
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: A D HIDROLANDENSE GO, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) er com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 396/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2023
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLETICO CLUBE
Data: GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Indiciados:: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, com incurso nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Pedida a conversão em cestas básicas a mesma foi deferida. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 397/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2023
Jogo: ALIANÇA FUTEBOL CLUBE X ASSOC. ATL. VASCO DE ITABERAI
Data: GOIÂNIA, 08 de OUTUBRO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA
Indiciados: Raphael Naciff Carneiro, massagista, da agremiação esportiva ALIANÇA FUTEBOL CLUBE / GO, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 258, §2º, inciso II, do CBJD, RETIRADA DE PAUTA.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (19.10.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente