Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 09/12/209

12/12/2019

DECISOES DO TJDGO–091/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de dezembro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 332/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  MINEIROS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 24 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: EVANDRO DA COSTA OLIVEIRA, atleta profissional, camisa nº 06 da equipe do MINEIROS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza de Barbosa

 

Processo 333/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X   UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 24 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD,  Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio

 

LUAN PASCHOAL PELÁ CLEMENTINO, atleta não-profissional,  de camisa nº 04, do Itumbiara Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do  impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.

 

LUCAS RANGEL OLIVEIRA PIRES, atleta não-profissional,  de camisa nº 03, do Itumbiara Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do  impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.

 

Processo 334/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado: CAIO RODRIGUES PONCIANO, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do  impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

Processo 335/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD,  Funcionou em defesa o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

FREDERICO CLÁUDIO ANUNCIAÇÃO DE JESUS, atleta não-profissional,  de camisa nº 05, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente

 

HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS, atleta não-profissional,  de camisa nº 17, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do  impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente

 

Processo 336/2019          

1ª COPA GOIÁS DE ESCOLINHAS NÃO PROFISSIONAL SUB-10 – 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X   WILSON GOIANO

Data:              Goiânia, 01 de DEZEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: VINÍCIUS JÚNIOR, treinador da equipe Escolinha Wilson Goiano, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 337/2019          

1ª COPA GOIÁS DE ESCOLINHAS NÃO PROFISSIONAL SUB-14 – 2019

Jogo:              E C MBS   X  A E OVEL

Data:              Goiânia, 30 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: ESPORTE CLUBE MBS, agremiação esportiva não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 206, caput, do CBJD, MULTADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso, e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD,  Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 338/2019          

SINDICATO DOS ÁRBTROS PROFISSINAIS DO ESTADO DE GOIÁS-SAFEGO

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr.  LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciados: Todos os clubes abaixo relacionados tendo em vista o ofício do SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE GOIÁS, solicitando providências deste Tribunal quanto a falta de pagamento das taxas de arbitragem:

 

PIRES DO  RIO FUTEBOL CLUBE

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019

Jogo:  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE  X  A A DE JESUS

Data:              Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2019.

VALOR DEVIDO: 1.110,00

MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD,  Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019

Jogo:  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE  X  ABADIA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2019.

VALOR DEVIDO: 1.110,00

MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD,  Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019

Jogo:  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2019.

VALOR DEVIDO: 1.160,00

MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD,  Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

U.E. BELAVISTENSE

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15  -2019

Jogo:  U.E. BELAVISTENSE  X  REAL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2019.

VALOR DEVIDO: 540,00

MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD,  Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20  -2019

Jogo:  U.E. BELAVISTENSE  X  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2019.

VALOR DEVIDO: 790,00

MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD,  Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17  -2019

Jogo:  U.E. BELAVISTENSE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2019.

VALOR DEVIDO: 670,00

MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD,  Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 339/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: MATHEUS ALEXANDRE FERREIRA NOGUEIRA, atleta não-profissional, camisa nº 2 do Aparecida, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1ª, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 340/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de DEZEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciado: HYAGO NUNES SILVA, atleta não-profissional, camisa nº 7 do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio

 

AGUINALDO FERLETE NETO, atleta não-profissional, camisa nº 12 do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, caput, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

KASSIO FERNANDO ROCHA MARTINS, assistente técnico da equipe do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, parágrafo 1º, do CBJD, desclassificado para o art.258 §2ª II do CBJD SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 341/2019          

1ª COPA GOIÁS DE ESCOLINHAS NÃO PROFISSIONAL SUB-10 – 2019

Jogo:              C.E. WILSON GOIANO   X   JUVENTUS

Data:              Goiânia, 24 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:     AGREMIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUS, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 203, caput, do CBJD, MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD,  Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (09.12.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                   Presidente

 



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