DECISOES DO TJDGO–091/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de dezembro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 332/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: EVANDRO DA COSTA OLIVEIRA, atleta profissional, camisa nº 06 da equipe do MINEIROS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza de Barbosa
Processo 333/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS
Data: Goiânia, 24 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio
LUAN PASCHOAL PELÁ CLEMENTINO, atleta não-profissional, de camisa nº 04, do Itumbiara Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.
LUCAS RANGEL OLIVEIRA PIRES, atleta não-profissional, de camisa nº 03, do Itumbiara Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.
Processo 334/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
Indiciado: CAIO RODRIGUES PONCIANO, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa.
Processo 335/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
FREDERICO CLÁUDIO ANUNCIAÇÃO DE JESUS, atleta não-profissional, de camisa nº 05, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente
HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS, atleta não-profissional, de camisa nº 17, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente
Processo 336/2019
1ª COPA GOIÁS DE ESCOLINHAS NÃO PROFISSIONAL SUB-10 – 2019
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X WILSON GOIANO
Data: Goiânia, 01 de DEZEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: VINÍCIUS JÚNIOR, treinador da equipe Escolinha Wilson Goiano, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 337/2019
1ª COPA GOIÁS DE ESCOLINHAS NÃO PROFISSIONAL SUB-14 – 2019
Jogo: E C MBS X A E OVEL
Data: Goiânia, 30 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: ESPORTE CLUBE MBS, agremiação esportiva não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 206, caput, do CBJD, MULTADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso, e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 338/2019
SINDICATO DOS ÁRBTROS PROFISSINAIS DO ESTADO DE GOIÁS-SAFEGO
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
Indiciados: Todos os clubes abaixo relacionados tendo em vista o ofício do SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE GOIÁS, solicitando providências deste Tribunal quanto a falta de pagamento das taxas de arbitragem:
PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 -2019
Jogo: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE X A A DE JESUS
Data: Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2019.
VALOR DEVIDO: 1.110,00
MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 -2019
Jogo: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE X ABADIA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2019.
VALOR DEVIDO: 1.110,00
MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 -2019
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2019.
VALOR DEVIDO: 1.160,00
MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
U.E. BELAVISTENSE
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2019
Jogo: U.E. BELAVISTENSE X REAL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2019.
VALOR DEVIDO: 540,00
MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20 -2019
Jogo: U.E. BELAVISTENSE X PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2019.
VALOR DEVIDO: 790,00
MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -2019
Jogo: U.E. BELAVISTENSE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2019.
VALOR DEVIDO: 670,00
MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 339/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 27 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: MATHEUS ALEXANDRE FERREIRA NOGUEIRA, atleta não-profissional, camisa nº 2 do Aparecida, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1ª, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 340/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 02 de DEZEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS
Indiciado: HYAGO NUNES SILVA, atleta não-profissional, camisa nº 7 do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio
AGUINALDO FERLETE NETO, atleta não-profissional, camisa nº 12 do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, caput, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
KASSIO FERNANDO ROCHA MARTINS, assistente técnico da equipe do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, parágrafo 1º, do CBJD, desclassificado para o art.258 §2ª II do CBJD SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 341/2019
1ª COPA GOIÁS DE ESCOLINHAS NÃO PROFISSIONAL SUB-10 – 2019
Jogo: C.E. WILSON GOIANO X JUVENTUS
Data: Goiânia, 24 de NOVEMBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: AGREMIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUS, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 203, caput, do CBJD, MULTADO EM R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (09.12.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente