Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 11/02/2019

11/02/2019

DECISOES DO TJDGO–006/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de fevereiro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 001/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  A A FLOGOIÂNIA

Data:              Goiânia, 24 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciados: UNIÃO E. INHUMAS entidade desportiva profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 211, 213 e 257 §3º do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

EDUARDO SANTOS ALVES BORGES, atleta não profissional de futebol de nº 11 da equipe do União E. Inhumas, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 250 §1º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 10 (dez) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 05 (cinco) partidas

PEDRO HENRIQUE ABREU GOMES, atleta não profissional de futebol de nº 05 da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional do artigo 243-C, 243-F e 258 do CBJD, SUSPENSO EM 10 (dez) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 05 (cinco) partidas

UIDEMAR PESSOA, preparador físico da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional do artigo 243-C, 258 e 257, §1º do CBJD, SUSPENSÃO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

SANTIAGO MARTINS, atleta não profissional de futebol de nº 04 da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 10 (dez) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 05 (cinco) partidas

ACÁCIO OLIVEIRA, membro da comissão técnica da equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso no artigo 257, §1º do CBJD, por participarem de tumulto generalizado, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático

GILMAR JOSÉ PESSOA, membro da comissão técnica da equipe do União Esportiva Inhumas, com incurso no artigo 257, §1º do CBJD, ADVERTÊNCIA

BRUNO ALVES; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

MURILO OTAVIANO MENDES; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

GUSTAVO M. P. LEMOS; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

PEDRO H. ABREU GOMES; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 10 (DEZ) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 05 (cinco) partidas

NATHAN MATHEUS S. DOS SANTOS; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

ALYSON WILLIANS S. FREITAS; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático

LUCAS GABRIEL SOUSA; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático

HUGO OLIVEIRA; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

RITLER BONFIN RABELO; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

ALLAN SILVA SILVA; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD,  SUSPENSO EM 10 (DEZ) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 05 (cinco) partidas

VICTOR M. ANJOS PESTANS; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

GABRIEL OTAIR; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

VITOR MANOEL F. MOURA; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

VINÍCIUS J. PEREIRA BOTELHO; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

CARLOS E. ALVES SOUZA; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

GUSTAVO PAULINO; atleta não profissional de futebol da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

ALEIMEL SANTOS VAZ; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do União Esportivo Inhumas, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, , SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

A.A FLUGOIÂNIA, entidade desportiva profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213 §§ 1º e 2º, e artigo 257 §3º do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

CARLOS EDUARDO Q. DE LIMA, atleta não profissional de futebol de nº 07 da equipe do A.A FLU GOIÂNIA, como incurso na disposição infracional do artigo 243-D, 258 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

RAMON SOUZA REIS, atleta não profissional de futebol de nº 37 da equipe do A.A FLU GOIÂNIA, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

JEOVANIO ROCHA, membro da comissão técnica da equipe do FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

DERIVAN RIBEIRO SILVA; membro da comissão técnica da equipe do FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

CLEIB FERREIRA MORAES, membro da comissão técnica da equipe do FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

RAMON SOUZA REIS, atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

FELIPE AUGUSTO SILVA, atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

JUAN A. LUZ SILVA, atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

FELIPE KAUAN SOARES SILVA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

BRUNO H. ALVES PEREIRA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

RAYLAN FERREIRA S. LEÃO; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

CARLOS EDUARDO O. DE LIMA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

GUSTAVO MATHEUS P. MORAES; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

PEDRO LUCAS O. RODRIGUES; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

CLEDSON DA CRUZZ SANTOS; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

RUAN CÍCERO F. BRAGA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

GACIDIONI SOUSA SILVA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

FELIPE BLASCO DA SILVA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

HENRIQUE LIMA NETO COSTA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

GUSTAVO DIAS GOMES; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

LUIZ H. GONÇALVES SOUSA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

CARLOS DANIEL D. BARROS; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

VITOR GUEDES MOTA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

ALEXANDRE TAVARES PIRES; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

JHON ADLER F. EVANGELISTA atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADIADO PARA O DIA 15 /02 ÀS 15:00 HS

GUILHERME GIL, arbitro de futebol, com incurso no artigo 266 do CBDJ, ADVERTÊNCIA

YGOR MONTEIRO, arbitro de futebol (assistente n.1), com incurso no artigo 266 do CBDJ, ADVERTÊNCIA

ALEXANDRE HUME, arbitro de futebol (assistente n.2), com incurso no artigo 266 do CBDJ, ADVERTÊNCIA

LEE HARISSON DOS SANTOS, arbitro de futebol (quarto arbitro), com incurso no artigo 266 do CBDJ, ADVERTÊNCIA

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (11.02.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente

 



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