Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 11/10/2024

11/10/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 11 de outubro de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, HIBRIDO para os Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 334/2024           833

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO TUPY ESPORTES

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: 1. PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 206, caput, do CBJD, MULTADO em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.

 

Como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, III, do CBJD, em consonância com o Art. 14, do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão 2024 da Federação Goiana de Futebol, MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.

 

Como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, III, do CBJD, em consonância com o Art. 17, “4”, do Regulamento Geral das Competições 2024 da Federação Goiana de Futebol e com o Art. 7º, VIII, do Regulamento Geral de Competições 2024 da Confederação Brasileira de Futebol, MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.

 

 

Como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, do CBJD, em consonância com o Art. 7º, IV e o Art. 86, § 5º, ambos do Regulamento Geral de Competições 2024 da Confederação Brasileira de Futebol, bem como com a comunicação oficial exarada pela Federação Goiana de Futebol (FGF) por e-mail, em data de 24/07/2024, MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) com o prazo de pagamento de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao fazer o pagamento solicitamos encaminhar a este Tribunal o respectivo comprovante.

 

JOÃO PAULO CUNHA RIBEIRO, árbitro de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 266, do CBJD, ADVERTIDO

 

Processo 335/2024           834

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: ADRIEL MESSIAS FERREIRA ANDRADE, atleta profissional de futebol do clube CERRADO ESPORTE CLUBE, de camisa nº 08, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE DI FERREIRA

 

WEVERTON DOUGLAS DA SILVA, preparador físico do clube CERRADO ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, , SUSPENSO em 01 (uma) PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE DI FERREIRA

 

AQUILA NARDO FRANCELINO BARROS (MIKE), atleta profissional de futebol do clube ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, de camisa nº 01, SUSPENSO em 02 (duas) PARTIDAS com detração do impedimento automático, sendo 01 como incurso nas disposições infracionais do Art. 257, do CBJD, desclassificado para o art.258 B e SUSPENSO em 01 PARTIDA como incurso no art.258 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE DI FERREIRA

 

Processo 350/2024           849

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024

Jogo:              REAL CLUBE  X  ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTÔNIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA

Indiciados: FELIPE LIMA DE PAULA, ATLETA DE Nº 15 DO ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inc. I do CBJD, desclassificado para o art. 250 e SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa Dr. Leonardo Frauzino Elias

 

MATHEUS EDUARDO ALVES DA FONSECA, ATLETA DE Nº 18 DO REAL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inc. I do CBJD, desclassificado para o art. 250 e SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

MATHEUS GOMES BENCHIMOL, ATLETA DE Nº 07 DO REAL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO para 01 (UMA) partida com detração. Funcionou em defesa DR. Olderivo de Souza Barbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao onze dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (11.10.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De               Acordo:  MURILO SOARES CASTRO

Secretário                                                        Presidente em exercício



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