Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 14/03/2017

14/03/2017

DECISOES DO TJDGO–017/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 14 de MARÇO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                   INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 025/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO X A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 05 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS

Relator:         DR. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:   CLUBE RECREATIVO E ATLETICO CATALANO, entidade de prática desportiva,  MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no artigo 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

Processo 026/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X   GOIÁS  ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de FEVEREIRO de 2017      

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         DR. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, associação profissional,  como incurso na disposição infracional do artigos 223 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

Processo 027/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 05 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         DR. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:    ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto profissional participante do Campeonato Goiano da 1ª DIVISÃO de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação de desporto profissional participante do Campeonato Goiano da 1ª DIVISÃO de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao quatorze dias do mês de março de dois mil e dezessete (14.03.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                 Presidente

 



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