Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 17/11/2023

17/11/2023

                                          O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 de NOVEMBRO de 2023 ás 1O:00 hs. VIA SKYPE a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

           

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 369/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 08 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: . Italo da Silva Santos, gandula, como incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

Itaberaí Esporte Clube, associação profissional como incurso nas disposição do art. 258-D pela conduta antiética e antidesportiva praticada pelo Sr. Sr. Italo da Silva Santos, gandula vinculado à agremiação. ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

Murilo de Souza Santos, da equipe Mineiros Esporte Clube como incurso nas disposição do art. 258 do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

Processo 375/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              GOIÂNIA, 09 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. GEOVANNI N. CARDOSO

Indiciados: MARCOS ANTÔNIO FRANCA BRITO, atleta não profissional de futebol, n° 06, do Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, I e II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

NICOLLAS RUBENS COSTA ALVES, atleta não profissional de futebol, n° 18, do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO OAB 62.212.

 

Processo 381/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              A E OVEL   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: SAMUEL DA SILVA LIMA, atleta de nº 3 da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL, como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, inciso I do CBJD SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ALEX FERREIRA DE MELO, atleta de nº 6 da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

GABRIEL CUSTODIO DA SILVA, atleta de nº 4 da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. WENDEL DELFINO DOS SANTOS, OAB/GO 67.299

 

JAYME BRUNO ALGARTE DA SILVA, TÉCNICO da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 243-F e 258-B ambos do CBJD. SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. WENDEL DELFINO DOS SANTOS, OAB/GO 67.299

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (17.11.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 



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