DECISOES DO TJDGO–001/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 24 de janeiro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 151/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA
Data: Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2018
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR
Relator: Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA
Indiciado: ESTEVÃO CIRILO DANTAS NETO, Técnico do Jaraguá E. C.; O denunciado infringiu o disposto no artigo 243-F, § 1º, do CBJD, SUSPENSO em 05 (cinco) partidas.
Processo 245/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO 2018
Jogo: CLUBE JAÓ X ALIANÇA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de novembro de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: CLUBE JAÓ, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 211 do CBJD, ADVERTÊNCIA
CLAUDYANE PORTELA CRUZ, atleta de n. 04 da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, SUSPENSA em 01 (uma) partida com detração do impedimento.
Processo 248/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. 2018
Jogo: ASSOCIAÇÃO A. FLUGOIÂNIA X UNIÃO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de novembro de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: RODRIGO DE JESUS CAMPOS, atleta não profissional de futebol de nº 10 da equipe do A.A FLU GOIÂNIA, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A, do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art.258 do CBJD e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas como incurso no art.254-A.
LUCAS H. RODRIGUES ANGELI, atleta não profissional de futebol de nº 04 da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art.258 do CBJD e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas como incurso no art.254-A.
Processo 251/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2018
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de novembro de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS
Indiciado: INHUMAS E.C, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 1.392,30(um mil trezentos e noventa dois reais e trinta centavos) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria,
Processo 253/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2018
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de novembro de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: LUCAS VICTOR SOUZA DE ANDRADE, atleta profissional de futebol de nº 09 da equipe do INHUMAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I do CBJD SUSPENSA em 01 (uma) partida com detração do impedimento.
DANILO MAURICIO SANTOS SILVA, atleta profissional de futebol de nº 05 da equipe do INHUMAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSA em 01 (uma) partida com detração do impedimento.
FAGNER FERNANDES F. F. FILHO, treinador da equipe do INHUMAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A, § 3º do CBJD, IMPROCEDENTE como incurso no art. 254-A do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove (24.01.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente