Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 24/01/2019

24/01/2019

 

DECISOES DO TJDGO–001/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 24 de janeiro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 151/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA 

Data:              Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado: ESTEVÃO CIRILO DANTAS NETO, Técnico do Jaraguá E. C.; O denunciado infringiu o disposto no artigo 243-F, § 1º, do CBJD, SUSPENSO em 05 (cinco) partidas.

Processo 245/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  FEMININO 2018

Jogo:              CLUBE JAÓ   X   ALIANÇA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: CLUBE JAÓ, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 211 do CBJD, ADVERTÊNCIA

CLAUDYANE PORTELA CRUZ, atleta de n. 04 da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, SUSPENSA em 01 (uma) partida com detração do impedimento.

Processo 248/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO A. FLUGOIÂNIA  X  UNIÃO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr.  NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado: RODRIGO DE JESUS CAMPOS, atleta não profissional de futebol de nº 10 da equipe do A.A FLU GOIÂNIA, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A, do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art.258 do CBJD e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas como incurso no art.254-A.

 

LUCAS H. RODRIGUES ANGELI, atleta não profissional de futebol de nº 04 da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art.258 do CBJD e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas como incurso no art.254-A.

 

Processo 251/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª DIVISÃO 2018

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   X   MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciado: INHUMAS E.C, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 1.392,30(um mil trezentos e noventa dois reais e trinta centavos)  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria,

 

Processo 253/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª DIVISÃO 2018

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: LUCAS VICTOR SOUZA DE ANDRADE, atleta profissional de futebol de nº 09 da equipe do INHUMAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I do CBJD SUSPENSA em 01 (uma) partida com detração do impedimento.

DANILO MAURICIO SANTOS SILVA, atleta profissional de futebol de nº 05 da equipe do INHUMAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSA em 01 (uma) partida com detração do impedimento.

FAGNER FERNANDES F. F. FILHO, treinador da equipe do INHUMAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A, § 3º do CBJD, IMPROCEDENTE como incurso no art. 254-A do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove (24.01.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros