DECISOES DO TJDGO–038/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 25 de maio de 2017 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 099/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 -2ª DIV.2017
Jogo: CALDAS ESPORTE CLUBE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 05 de MAIO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: JEAN CLAUDIO G. LEMES, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, 254-B e 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 360 (trezentos e sessenta dias) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 180 (cento e oitenta dias) como incurso no art. 254-B do CBJD e SUSPENSO 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 258 §2º II do CBJD a serem cumpridas após os dias de suspensão.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete (25.05.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente