Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 27/04/2017

27/04/2017

DECISOES DO TJDGO–027/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 27 de abril  de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 062/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica HELDER MAURÍLIO DA SILVA FERREIRA, atleta profissional de nº 13 da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa no artigo 213, III, §2º, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como incurso no artigo 213, III, §2º, do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

Processo 063/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 15 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica LUCAS CAMPOS PINTO, camisa nº 07, atleta da equipe do A ATLETAS JESUS como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 064/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X   ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica PAULO RICARDO SANTOS, camisa nº 07, atleta da equipe do ANÁPOLIS FC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 06(seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 065/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MADISON ARAUJO COSTA, camisa nº 08, atleta da equipe do GOIÁS EC., como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 066/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X   A S E E V

Data:              Goiânia, 11 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica MAURICIO PEREIRA P. JUNIOR, camisa nº 04, atleta da equipe do SANTA HELENA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 067/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              A A APARECIDENSE   X   A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 11 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica PEDRO AFONSO M. SILVA, camisa nº 06, atleta da equipe do A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 068/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X   IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

 Relator:        Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica VINICIUS BORGES DA COSTA, camisa nº 05, atleta da equipe do IPORÁ EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 069/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica MATHEUS JUNIO B. OLIVEIRA, camisa nº 05, atleta da equipe do APARECIDA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JOSÉ ISABEL DOS SANTOS NETO, camisa nº 05, atleta da equipe do CAMPINAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 070/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 11 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica JOSÉ VITOR SILVA COSTA, camisa nº 02, atleta da equipe do ANÁPOLIS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 071/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE   X  JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica FRANCISCO CASSINI ASSIS, camisa nº 04, atleta da equipe do JARDIM AMÉRICA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 072/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2017

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA  X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 11 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica ARTHUR GABRIEL VIEIRA DE SANTANA PEREIRA, camisa nº 19, atleta da equipe do A E INDEPENDÊNCIA, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 17 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo por ter numa disputa de bola, impedir um ataque promissor do adversário,atingindo com o braço na altura do pescoço seu adversário. O atleta expulso saiu de campo normalmente. O atleta atingido não precisou de atendimento.

 

Processo 073/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2017

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA  X  REAL C

Data:              Goiânia, 15 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica  RICARDO AUGUSTO ROSA, camisa nº 10, atleta da equipe do REAL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e dezessete (27.04.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA

 Secretário                                                              Presidente

 

 



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