Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 30/08/2024

30/08/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 30 de agosto de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 264/2024           762

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ASSOC.ATL.APARECIDENSE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 14 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr; MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: SUEZIO SILVA DE MELO MORAIS, Assistente Tecnico, do Cerrado Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: – Após a marcação de uma falta contra sua equipe o mesmo de forma acintosa e agressiva disse “VAI TOMAR NO CU”. O Mesmo saiu normalmente do campo de jogo., conforme relato do árbitro. 2. ADIADO PARA O DIA 06 DE SETEMBRO ÀS 10H NO FORMATO HIBRIDO VIA SKYPE

 

EDUARDO GUIMARÃES DE AMORIM, Atleta não profissional de nº 16, do Cerrado Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Expulsei com cartão vermelho direto o senhor Eduardo Guimaraes de Amorim Número 16 da Equipe Cerrado Esporte Clube ao cometer uma conduta violenta revidando com a mão aberta (tapa) na altura do rosto de seu adversário, quando o jogo se encontrava parado. O atleta atingido senhor Pedro Eduardo de Sousa Silveira número 05 não precisou de atendimento e o jogador expulso saiu normalmente do campo de jogo., conforme relato do árbitro. ADIADO PARA O DIA 06 DE SETEMBRO ÀS 10H NO FORMATO HIBRIDO VIA SKYPE

 

PEDRO EDUARDO DE SOUSA SILVEIRA, Atleta não profissional de nº 05, da A A Aparecidense., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Expulsei com cartão vermelho direto o senhor Pedro Eduardo de Sousa Silveira Número 05 da Equipe Associação Atlética Aparecidense por cometer uma conduta violenta após ser marcada uma falta a seu favor, o mesmo atingiu seu adversário com o punho fechado na altura do rosto fora da disputa de bola quando o jogo se encontrava parado. O adversário atingido senhor Eduardo Guimaraes de Amorim número 16 não precisou de atendimento médico., conforme relato do árbitro. ADIADO PARA O DIA 06 DE SETEMBRO ÀS 10H NO FORMATO HIBRIDO VIA SKYPE

 

Processo 265/2024           763

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV.- 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE 

Data:              Goiânia, 15 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA

Indiciados: ARIEL MARTINS ALCANTARA, Atleta não profissional de nº 07, do Cerrado Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Comunico que para os devidos fins que expulsei de campo de jogo com Cartão vermelho direto aos 38 minutos do 1° tempo o atleta da equipe, Cerrado esporte Clube de Número 07 Ariel Martins Alcantara, pós trocar socos e cotoveladas na altura do tórax, de forma simultânea fora da disputa de bola, enquanto o jogo estava paralisado com seu adversário Sr. Heitor Gabrielli Vitoria de número 08 da equipe do Vila Nova. O atleta expulso saiu de campo de jogo sem mais problemas, conforme relato do árbitro. 2. ADIADO PARA O DIA 06 DE SETEMBRO ÀS 10H NO FORMATO HIBRIDO VIA SKYPE

 

HEITOR GABRIELLI VITORIA, Atleta não profissional de nº 08, do Vila Nova., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Comunico que para os devidos fins que expulsei de campo de jogo com Cartão vermelho direto aos 38 minutos do 1° tempo o atleta da equipe, Vila Nova de Número 08 Heitor Gabrielli Vitoria, pós trocar socos e cotoveladas na altura do tórax, de forma simultânea fora da disputa de bola, enquanto o jogo estava paralisado, com seu adversário Sr. Ariel Martins Alcantara de número 07 da equipe do Cerrado Esporte Clube. O atleta expulso saiu de campo de jogo sem mais problemas., conforme relato do árbitro. ADIADO PARA O DIA 06 DE SETEMBRO ÀS 10H NO FORMATO HIBRIDO VIA SKYPE

 

Processo 268/2024           766

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL FEMININO ADULTO- 2024

Jogo:              ASSOC.A. FLUGOIÂNIA  X  A A VASCO DE ITABERAI

Data:              Goiânia, 14 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE

Indiciados: A.A. VASCO DE ITABERAÍ, Agremiação desportiva, vinculada a FGF., com incurso na disposição do Art. 206, Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Informo que a partida iniciou com 10 minutos de atraso devido a equipe do Vasco de Itaberaí entrar no campo de jogo às 20 horas e 05 minutos, bem como realizar a entrega da relação de atletas neste horário. Por conta da realização dos procedimentos de checagem de documentação e assinaturas a partida teve seu início às 20 horas e 10 minutos. Informo que o responsável pela equipe do Vasco de Itaberaí Senhor Nelio Martins da Silva relatou que o atraso foi devido a problemas mecânicos no veículo (van) que transportava sua equipe, tendo a mesma que parar no trajeto por três vezes para a realização de reparos, conforme relato do árbitro. ADIADO PARA O DIA 06 DE SETEMBRO ÀS 10H NO FORMATO HIBRIDO VIA SKYPE

 

Processo 269/2024           767

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.ATL. RIOVERDENSE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  JOAO GABRIEL DOS SANTOS MESSINO, atleta de nº 06 do Itumbiara Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”AOS 02 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DE CAMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO 2º CARTÃO AMARELO, O ATLETA DE Nº7 SRº VINICIUS SANTOS SILVA, DA EQUIPE DO GOIÁS ESPORTE CLUBE, POR NA DISPUTA DE BOLA, DE FORMA TEMERÁRIA ATINGIR COM CARRINHO EM SEU ADVERSÁRIO DE Nº 04 SRº ALIX VINICIUS DE SOUZA SAMPAIO. O JOGADOR ATINGIDO PRECISOU DE ATENDIMENTO, MAS CONTINUOU NORMALMENTE NA PARTIDA. E O ATLETA EXPULSO SAIU DE SEM OCORRÊNCIA A RELATAR.”, conforme relato do árbitro ADIADO PARA O DIA 06 DE SETEMBRO ÀS 10H NO FORMATO HIBRIDO VIA SKYPE

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 211 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “INFORMO QUE NÃO FOI FORNECIDO INTERNET NO VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM PARA CONFECÇÃO DA SÚMULA AO FINAL DA PARTIDA.”. ADIADO PARA O DIA 06 DE SETEMBRO ÀS 10H NO FORMATO HIBRIDO VIA SKYPE

 

Processo 270/2024           768

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  ASSOC.TUPY ESPORTES

Data:              Goiânia, 18 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA

Indiciados:  ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 211 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “CUMPRO INFORMAR PARA DEVIDOS FINS QUE O ESTADIO NÃO TINHA INTERNET.” ADIADO PARA O DIA 06 DE SETEMBRO ÀS 10H NO FORMATO HIBRIDO VIA SKYPE

 

ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “CUMPRO INFORMAR PARA DEVIDOS FINS QUE A PARTIDA TEVE ATRASO EM 5 MINUTOS NO SEU INICIO DEVIDO Á FALTA DE AMBULANCIA NO ESTADIO” ADIADO PARA O DIA 06 DE SETEMBRO ÀS 10H NO FORMATO HIBRIDO VIA SKYPE

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao trinta dias do mês de AGOSTO de dois mil e vinte e quatro (30.08.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente



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