Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 23/02/2017

23/02/2017
DECISOES DO TJDGO–008/17
                                               O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de fevereiro de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
 
                            INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 012/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   x   C R A CATALANO
Data:              Goiânia, 08 de FEVEREIRO de 2017      
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no artigo 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no artigo 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 013/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   x   CLUBE RECR. ATL CATALANO
Data:              Goiânia, 08 de FEVEREIRO de 2017      
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado:  GUARACI FRANCISCO O. FILHO, atleta profissional de nº 06 da equipe Clube Recreativo Atlético Catalano, como incurso na disposição infracional dos artigos 250, §1º, II e 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático, sendo 01 (uma) partida em cada artigo.
Processo 014/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X   ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 09 de FEVEREIRO de 2017      
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado:     Mateus Andre Magno, nº 05 do Itumbiara E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I e artigo 258-B c/c 258-D, ambos do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Alex dos Santos, nº 02 do Itumbiara E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 015/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X   GOIÁS  ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 12 de FEVEREIRO de 2017      
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no artigo 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 016/2017          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data:              Goiânia, 12 de FEVEREIRO de 2017      
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado:   WESLEY LADEIRA MATOS, atleta do Vila Nova Futebol Clube, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2017, como incurso no artigo 250, § 1°, I do CBJD, ABSOLVIDO
EC RIO VERDE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, III do CBJD, por duas vezes, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no artigo 213, III do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete (23.02.2017).
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  Dr. ISAQUE LUSTOSA
                                 Secretário                                                                      Presidente


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