DECISOES DO TJDGO–008/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de fevereiro de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 012/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE x C R A CATALANO
Data: Goiânia, 08 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO
Indiciado: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no artigo 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no artigo 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 013/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE x CLUBE RECR. ATL CATALANO
Data: Goiânia, 08 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: GUARACI FRANCISCO O. FILHO, atleta profissional de nº 06 da equipe Clube Recreativo Atlético Catalano, como incurso na disposição infracional dos artigos 250, §1º, II e 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático, sendo 01 (uma) partida em cada artigo.
Processo 014/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 09 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Indiciado: Mateus Andre Magno, nº 05 do Itumbiara E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I e artigo 258-B c/c 258-D, ambos do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Alex dos Santos, nº 02 do Itumbiara E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 015/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 12 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciado: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no artigo 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 016/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 12 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: WESLEY LADEIRA MATOS, atleta do Vila Nova Futebol Clube, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2017, como incurso no artigo 250, § 1°, I do CBJD, ABSOLVIDO
EC RIO VERDE, participante do campeonato goiano 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, III do CBJD, por duas vezes, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no artigo 213, III do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete (23.02.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente