Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 20 de setembro de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 281/2024 779
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: A.E. OVEL X ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 22 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: DAVID PEREIRA DA CRUZ RIBEIRO, atleta não profissional de futebol, n° 03, do Abadiânia Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas)partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 283/2024 781
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024
Jogo: URUAÇU FUTEBOL CLUBE X ESPORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Goiânia, 24 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA
Indiciados: 1. URUAÇU FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 191, III do CBJD, c/c art. 19, caput, do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão de 2024 da Federação Goiana de Futebol (FGF); MULTADO no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 289/2024 787
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dra. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Indiciados: . ATLETICO C. G. SAF agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; MULTADO no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e com as benesses do art.182 reduzir para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento foi pedida a conversão em cestas básicas o que foi deferido pelo presidente. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO OAB 62.212
PAULO HENRIQUE SILVA RODRIGUES técnico da agremiação esportiva de futebol profissional do ATLETICO CLUBE GOIANIENSE SAF, como incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F do CBJD; desclassificado para o art.258 §2º II do CBJD e SUSPENSO em 01 (uma ) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO OAB 62.212
Processo 291/2024 789
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ASSOC.ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 25 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dra. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. DIEGO STEFANI
Indiciados: 1. ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE SAF, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; Observâncias Eventuais INFORMO QUE NAO CONSTAVA CHUVEIRO NO VESTIARIO DA ARBITRAGEM PARA TOMAR BANHO.”. (sic), conforme relato do árbitro. MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento foi pedida a conversão em cestas básicas o que foi deferido pelo presidente. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO OAB 62.212
LUCAS RAMOS LEÃO Arbitro devidamente vinculado a FD, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 266 do CBJD; ADVERTIDO
Processo 292/2024 790
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO.- 2024
Jogo: SPORT CLUBE ABADIA X ASSOC.ATL. VASCO DE ITABERAI
Data: Goiânia, 24 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dra. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: SPORT CLUBE ABADIA agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; ADVERTIDO
JOSE CARLOS RIBEIRO GUIMARAES presidente da agremiação esportiva de futebol do Sport Clube Abadia, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II do CBJD; ADVERTIDO
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao v vinte dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro (20.09.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO Secretário Presidente