Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMSSÃO DISCIPLINAR 20/09/2024

20/09/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 20 de setembro de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 281/2024           779

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              A.E. OVEL  X  ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: DAVID PEREIRA DA CRUZ RIBEIRO, atleta não profissional de futebol, n° 03, do Abadiânia Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas)partidas com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 283/2024           781

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              URUAÇU FUTEBOL CLUBE  X  ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA

Indiciados: 1. URUAÇU FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 191, III do CBJD, c/c art. 19, caput, do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão de 2024 da Federação Goiana de Futebol (FGF); MULTADO no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 289/2024           787

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dra. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: . ATLETICO C. G. SAF agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; MULTADO no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e com as benesses do art.182 reduzir para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento foi pedida a conversão em cestas básicas o que foi deferido pelo  presidente. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO  OAB 62.212

 

PAULO HENRIQUE SILVA RODRIGUES técnico da agremiação esportiva de futebol profissional do ATLETICO CLUBE GOIANIENSE SAF, como incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F do CBJD; desclassificado para o art.258 §2º II do CBJD e SUSPENSO em 01 (uma ) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO  OAB 62.212

 

Processo 291/2024           789

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 25 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dra. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI

Indiciados: 1. ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE SAF, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; Observâncias Eventuais INFORMO QUE NAO CONSTAVA CHUVEIRO NO VESTIARIO DA ARBITRAGEM PARA TOMAR BANHO.”. (sic), conforme relato do árbitro. MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art.182 reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento foi pedida a conversão em cestas básicas o que foi deferido pelo  presidente. Funcionou em defesa o Dr. FILIPE OLIVEIRA DE MORAIS PINTO  OAB 62.212

 

LUCAS RAMOS LEÃO Arbitro devidamente vinculado a FD, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 266 do CBJD; ADVERTIDO

 

Processo 292/2024           790

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO.- 2024

Jogo:              SPORT CLUBE ABADIA  X  ASSOC.ATL. VASCO DE ITABERAI

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dra. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: SPORT CLUBE ABADIA agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; ADVERTIDO

 

JOSE CARLOS RIBEIRO GUIMARAES presidente da agremiação esportiva de futebol do Sport Clube Abadia, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II do CBJD; ADVERTIDO

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao v  vinte dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro (20.09.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO            Secretário                                                   Presidente



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