Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/05/2024

23/05/2024

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de maio de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 118/2024           615

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  U.A. BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 05 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. ROBERTO ADBON FRAGOSO

Indiciados: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 29 do Regulamento Geral das Competições – 2024 da Federação Goiana de Futebol, MULTADO em R$ 400,00 (quatrocentos reais), para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 206 do CBJD, MULTADO em R$ 400,00 (quatrocentos reais), para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 119/2024           616

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              URUAÇU FUTEBOL CLUBE  X  A D HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 05 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr.

Indiciados: . JOAO VITOR ALVES GOMES, atleta amador pertencente a equipe da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HIDROLANDENSE, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 128/2024           625

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              CLUBE ATLÉTICO VIANÓPOLIS  X  GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: MICHEL SANTOS FONSECA, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “27”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 

Processo 144/2024           640

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: ROGER FEDERE CANTUARIO SILVA, atleta amador da equipe Itaberaí Esporte Clube, por receber o cartão vermelho direto, com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

MARCOS ROBERTO GUNDIM, Presidente da equipe Itaberaí Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional dos art. 243-F e 258, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

HELIO EUSTAQUIO, membro da comissão técnica da equipe Itaberaí Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

Processo 145/2024           641

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. JATAIENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: 1. GABRIEL BORGES DE OLIVEIRA, atleta amador da equipe Goiás Esporte clube, por receber o cartão vermelho direto, com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

VINICIUS ROVARIZ TEIXEIRA DE ARAUJO, técnico da equipe Goiás Esporte Clube, por receber o cartão vermelho, com o incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

MURIEL ALVES FERNANDES, auxiliar técnico da equipe Goiás Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

RODRIGO FERREIRA NEVES, massagista da equipe Associação Esportiva Jataiense, identificado na súmula do jogo Jataiense x Belavistense do Campeonato Goiano Sub 15 da 2ª divisão não profissional de 2024, com o incurso na disposição infracional dos arts. 243-F e 258, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. ALVARO DE LIMA JUNIOR.

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, equipe desportiva, com o incurso na disposição infracional dos arts. 213 e 211 do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada artigo para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. ALVARO DE LIMA JUNIOR.

 

Processo 163/2024           659

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 28 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: AMARILDO DE ANDRADE PEDRO JUNIOR, atleta “profissional” da equipe Santa Helena Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “11”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Rogério Lourenço

 

DARLAN SILVA DUTRA, atleta “profissional” da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (23.05.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 



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