O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de maio de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 118/2024 615
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X U.A. BELAVISTENSE
Data: Goiânia, 05 de ABRIL de 2024
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. ROBERTO ADBON FRAGOSO
Indiciados: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 29 do Regulamento Geral das Competições – 2024 da Federação Goiana de Futebol, MULTADO em R$ 400,00 (quatrocentos reais), para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 206 do CBJD, MULTADO em R$ 400,00 (quatrocentos reais), para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 119/2024 616
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024
Jogo: URUAÇU FUTEBOL CLUBE X A D HIDROLANDENSE
Data: Goiânia, 05 de ABRIL de 2024
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr.
Indiciados: . JOAO VITOR ALVES GOMES, atleta amador pertencente a equipe da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HIDROLANDENSE, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 128/2024 625
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024
Jogo: CLUBE ATLÉTICO VIANÓPOLIS X GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL
Data: Goiânia, 10 de ABRIL de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: MICHEL SANTOS FONSECA, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “27”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 144/2024 640
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X ROYAL FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 19 de ABRIL de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: ROGER FEDERE CANTUARIO SILVA, atleta amador da equipe Itaberaí Esporte Clube, por receber o cartão vermelho direto, com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
MARCOS ROBERTO GUNDIM, Presidente da equipe Itaberaí Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional dos art. 243-F e 258, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
HELIO EUSTAQUIO, membro da comissão técnica da equipe Itaberaí Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
Processo 145/2024 641
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024
Jogo: ASSOC.ESP. JATAIENSE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de ABRIL de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: 1. GABRIEL BORGES DE OLIVEIRA, atleta amador da equipe Goiás Esporte clube, por receber o cartão vermelho direto, com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
VINICIUS ROVARIZ TEIXEIRA DE ARAUJO, técnico da equipe Goiás Esporte Clube, por receber o cartão vermelho, com o incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
MURIEL ALVES FERNANDES, auxiliar técnico da equipe Goiás Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
RODRIGO FERREIRA NEVES, massagista da equipe Associação Esportiva Jataiense, identificado na súmula do jogo Jataiense x Belavistense do Campeonato Goiano Sub 15 da 2ª divisão não profissional de 2024, com o incurso na disposição infracional dos arts. 243-F e 258, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. ALVARO DE LIMA JUNIOR.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, equipe desportiva, com o incurso na disposição infracional dos arts. 213 e 211 do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada artigo para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. ALVARO DE LIMA JUNIOR.
Processo 163/2024 659
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS
Data: Goiânia, 28 de ABRIL de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: AMARILDO DE ANDRADE PEDRO JUNIOR, atleta “profissional” da equipe Santa Helena Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “11”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Rogério Lourenço
DARLAN SILVA DUTRA, atleta “profissional” da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (23.05.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente