O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 01 de março de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 019/2024 514
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiatuba, 10 de FEVEREIRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 211, caput, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) como incurso no artigo Art. 211 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final foi solicitada a conversão do valor em cestas básicas, o que foi deferido pelo Presidente da Comissão. Funcionou em defesa Dr. Beline Nogueira Barros
Processo 021/2024 516
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiatuba, 14 de FEVEREIRO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: ANDERSON MOREIRA DA SILVA, atleta profissional, camisa n° 02, vinculada à agremiação GOIANESIA ESPORTE CLUBE, com incurso na disposição infracional Art. 250 § 1º, inc. I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Beline Nogueira Barros
Processo 022/2024 517
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE X ASSOC.ATL. APARECIDENSE
Data: Goiatuba, 14 de FEVEREIRO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD; MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no artigo Art. 211 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final foi solicitada a conversão do valor em cestas básicas, o que foi deferido pelo Presidente da Comissão. Funcionou em defesa Dr. Alvaro de Lima Junior
Processo 024/2024 519
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiatuba, 18 de FEVEREIRO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: IVAN ARTURO TORRES RIVEROS, Atleta profissional de nº 10 da equipe do Goiás Esporte Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 § 2º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. João Vicente de Morais.
Processo 025/2024 520
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiatuba, 19 de FEVEREIRO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, organização esportiva, representada pelo seu presidente, como incurso na disposição infracional do Art. 191, inciso III, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
ALESSON DOS SANTOS BATISTA, Atleta Profissional da equipe VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do art. 254. § 1º, I, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
ALEXANDRE GODOI DA SILVA, Presidente do Clube GOIANIA ESPORTE CLUBE, com o incurso na disposição infracional do art. 258 e 258-B do CBJD. Não sei se teremos defesa. Até agora nada. ABSOLVIDO como incurso no art.258 e ADVERTIDO como incurso no art.258-B ambos do CBJD
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro (01.03.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente