Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/10/2024

03/10/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 03 de OUTUBRO de 2024 ás 16:00 hs. A Sessão será realizado em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, HIBRIDO para os Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 323/2024           822

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO.- 2024

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: MINEIROS ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento,  sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o encaminhando do comprovante de pagamento para devida baixa no sistema.

 

Processo 326/2024           825

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  ASSOC.ESP.JATAIENSE

Data:              Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: JOÃO PEDRO ANSELMO DAS DORES, atleta não profissional de nº 15 da equipe TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254 caput do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático.

 

GUILHERME RODRIGUES SAMPAIO, atleta não profissional de nº 04 da equipe TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro)partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 327/2024           826

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              ASSOC. CAMPINEIRA ESPORTES  X  ASSO.ESP.INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: ROBSON FREITAS VIEIRA, assistente técnico da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, como incurso nas disposições do Art. 258, §2º inc. II do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. PAULO HENRIQUE SILVA PINHEIRO

 

JOSUÉ SIDNEY COSTA, atleta não profissional de nº 02 da equipe ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático.

Funcionou Em defesa Dr. Denubes Messias

 

Processo 342/2024           841

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              A.E. INDEPENDÊNCIA  X  GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dra. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  VATUIR FERNANDES NERES, CPF: 716.048.701-09, identificado como torcedor e pai do atleta amador Leonardo Silva Neres, número 08 da equipe Guapó M19 Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 § 2º II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Relato que durante a partida o Sr° Vatuir Fernandes Neres, CPF: 716.048.701-09, identificado como torcedor e pai do atleta Sr° Leonardo Silva Neres N°08 da equipe M19 Esporte Clube, estava deferindo as seguintes palavras a equipe de arbitragem ” Porra, vocês não sabem apitar porra nenhuma, vai toma no cú, por isso que está essa merda de jogo aí, vocês são horríveis, esses árbitros são os piores”. ADIADO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 16H

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, com incurso na disposição infracional 213, inciso I do CBJD, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.  ADIADO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 16H

 

PITHER REIS PINTO, técnico da equipe Guapó M19 Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 §2º II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com cartão vermelho direto aos 28 minutos do segundo tempo o Srº Pither Reis Pinto, Técnico da equipe M19 Esporte Clube por reclamar de forma acintosa das decisões da arbitragem, deferindo as seguintes palavras ” vai toma no cú, pra nós vocês não marca nada, vocês estão de sacanagem mesmo só pode, pra eles não tem nada sempre contra nós, que merda, vai toma no cú”. Informo também que após o encerramento da partida, quando a equipe de arbitragem estava se dirigindo ao vestiário, o mesmo disse as seguintes palavras a equipe de arbitragem ” vocês são muito perninhas, não apita porra nenhuma “. 4. ADIADO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 16H

 

LEONARDO SILVA NERES, jogador não profissional, número 8 da equipe Guapó M19 Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 39 minutos do segundo de jogo expulsei por segundo cartão amarelo o senhor Leonardo silva Neres camisa número 08 equipe m19 e.c por dar uma entrada temerária atigindo o tornozelo de seu adversário João Pedro Nascimento Costa, camisa número 09 equipe a.e. independência, que necessitou de atendimento médico, após a expulsão o jogador expulso saiu do campo de jogo normalmente sem gesticulação e reclamação.” 5. ADIADO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 16H

 

ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA NETO, jogador não profissional, número 11 da equipe Guapó M19 Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 §2º II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei aos 32 minutos do segundo tempo de jogo, o senhor Antônio Joaquim da Silva Neto, camisa número 11 da equipe m19 e.c. após receber o cartão amarelo por reclamação foi em direção ao assistente 02 o senhor Elivelton Santos. Gesticulando e reclamando de forma acintosa citando as seguintes palavras “vai tomar no cu porra, arrombado do caralho” ADIADO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 16H

 

ANDREY JOAQUIM R. F. COELHO, jogador não profissional, número 15 da equipe Associação Esportiva Independência, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 39 minutos do segundo tempo de jogo expulsei o senhor Andrey Joaquim r.f. coelho camisa número 15 da equipe a.e independência, por atingir com o cotovelo na altura do peito do seu adversário Danilo dos santos Guilhon Bayma. Camisa número 01 da equipe m19 e.c. que não necessitou de atendimento médico, após a expulsão o jogador expulso veio em minha direção e citou tais palavras “o senhor me expulsou pra compensar né. ” ADIADO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 16H

 

ROBSON FREITAS VIEIRA, técnico da equipe Associação Esportiva Independência, como incurso na disposição infracional do art. 223 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que durante a partida o Senhor Robson Freitas Vieira, técnico da A E INDEPENDENCIA, que nesse jogo estava cumprindo suspensão, estava orientando sua equipe fora do campo de jogo. ” ADIADO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 16H

 

Processo 336/2024           835

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. RIOVERDENSE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 191, III, do CBJD, em consonância com o Art. 18 e o Art. 24, ambos do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão 2024 da Federação Goiana de Futebol (REC) e com o Art. 64 e o Art. 66, “e”, do Regulamento Geral das Competições 2024 da Federação Goiana de Futebol (RGC-FGF), MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) e mais as  despesas do jogo no valor de R$4.607,30 (quatro mil, seiscentos e sete reais e trinta centavos) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o encaminhando do comprovante de pagamento para devida baixa no sistema.

 

Processo 343/2024           842

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  SPORT CLUBE ABADIA

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dra. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, associação profissional, como incursa no art.191 do CBJD e Regulamento Geral da Competição Art. 23,  MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)  para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento,  sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o encaminhando do comprovante de pagamento para devida baixa no sistema.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (03.10.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Heberte Rodrigues Gonçalves

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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