Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR -05/07/2017

05/07/2017

DECISOES DO TJDGO–051/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 de julho de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 158/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  

Data:              Goiânia, 25 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. WEMERSON SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, APARECIDA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, PREJUDICADO

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, ADVERTIDO

 

Processo 159/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   A S E E V  

Data:              Goiânia, 25 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr.  MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, PREJUDICADO

 

Processo 160/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE  X  A A ANAPOLINA  

Data:              Goiânia, 25 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTADO em  R$ 1.000,00 (hum mil ) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria,  JARDELANDI DA SILVA LEAL (JARDEL), camisa nº 07, atleta profissional, da equipe do MONTE CRISTO ESPORTE CRISTO, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO EM 04(QUATRO) partidas com detração do impedimento automático.

Discutida e votada a matéria, por maioria, LUCAS PEREIRA MENDES, camisa nº 15, atleta profissional, da equipe do AA ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO EM 05(cinco) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 161/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -1ª DIV. 2017

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X    VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade LEONARDO LANE LOPES, camisa nº 01, atleta, da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração ao impedimento automático.

 

Processo 162/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -2ª DIV. 2017

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X   C R ABADIA

Data:              Goiânia, 25 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. JULIO VIEIRA MACHADO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade ITABERAÍ EC, clube de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III do CBJD, MULTADO em  R$ 1.000,00 (hum mil ) reais e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 163/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -2ª DIV. 2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade JORGE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR, massagista, da equipe do APARECIDA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, ADVERTIDO

 

 

Processo 164/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -2ª DIV. 2017

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   ABECAT

Data:              Goiânia, 24 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade IPORÁ E.C., clube de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, M ULTADO em  R$ 1.000,00 (hum mil ) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 165/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade RAFAEL VINHAL SILVA, camisa nº 05, atleta, da equipe do GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04( quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático,

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e dezessete (05.07.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dra. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 Secretário                                                                                  Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros