DECISOES DO TJDGO–051/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 de julho de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 158/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 25 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. WEMERSON SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, APARECIDA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, PREJUDICADO
APARECIDA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, ADVERTIDO
Processo 159/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X A S E E V
Data: Goiânia, 25 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, PREJUDICADO
Processo 160/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017
Jogo: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE X A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 25 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil ) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Discutida e votada a matéria, por maioria, JARDELANDI DA SILVA LEAL (JARDEL), camisa nº 07, atleta profissional, da equipe do MONTE CRISTO ESPORTE CRISTO, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO EM 04(QUATRO) partidas com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por maioria, LUCAS PEREIRA MENDES, camisa nº 15, atleta profissional, da equipe do AA ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO EM 05(cinco) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 161/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -1ª DIV. 2017
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 21 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade LEONARDO LANE LOPES, camisa nº 01, atleta, da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração ao impedimento automático.
Processo 162/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 -2ª DIV. 2017
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X C R ABADIA
Data: Goiânia, 25 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. JULIO VIEIRA MACHADO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade ITABERAÍ EC, clube de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil ) reais e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 163/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -2ª DIV. 2017
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade JORGE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR, massagista, da equipe do APARECIDA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, ADVERTIDO
Processo 164/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -2ª DIV. 2017
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X ABECAT
Data: Goiânia, 24 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade IPORÁ E.C., clube de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, M ULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil ) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 165/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 23 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade RAFAEL VINHAL SILVA, camisa nº 05, atleta, da equipe do GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04( quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático,
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e dezessete (05.07.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dra. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO Secretário Presidente