DECISOES DO TJDGO–011/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de MARÇO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 017/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: BRUNO HENRIQUE C. DA SILVA, atleta do Goianésia EC, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2017, como incurso no artigo 250, § 1°, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 018/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: C R A CATALANO X ESPORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO
Indiciado: GILBERTO VILELA, atleta do CRA CATALANO, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2017, como incurso no artigo 250, § 1°, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191 II, pois conforme relatório do árbitro, que não houve a execução do hino nacional, descumprindo a Portaria 006/FGF/2017, que prevê a execução do mesmo. MULTA no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no artigo 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 019/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191 II E 206 do CBJD., MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no artigo 191 do CBJD pois conforme relatório do árbitro, que recebeu informações do Delegado da Partida, o denunciado não se apresentou para o “COUNT DOWN” no horário determinado, apresentou-se no campo de jogo com seis (06) minutos de atraso, descumprindo a Portaria 006/FGF/2017, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no artigo 191 do CBJD pois informa ainda o árbitro da partida que não houve a execução do hino nacional, descumprindo a Portaria 006/FGF/2017, que prevê a execução do mesmo. MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no artigo 206 do CBJD, pois informa ainda o árbitro da partida que em virtude dos fatos acima relatados a partida teve seu início com atraso de 03 (três) minutos, devido o denunciado não se apresentar para o jogo dentro do prazo determinado.
ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191 II e 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no artigo 191 do CBJD pois conforme relatório do árbitro, que recebeu informações do Delegado da Partida, o denunciado não se apresentou para o “COUNT DOWN” no horário determinado, apresentou-se no campo de jogo com seis (06) minutos de atraso, descumprindo a Portaria 006/FGF/2017, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no artigo 206 do CBJD, pois informa ainda o árbitro da partida que em virtude dos fatos acima relatados a partida teve seu início com atraso de 03 (três) minutos, devido o denunciado não se apresentar para o jogo dentro do prazo determinado.
Processo 020/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Indiciado: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso no art.191 II do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09 DE MARÇO ÁS 11:00HS.
UILES GERALDO G. DE FREITAS JUNIOR, técnico da equipe do Vila Nova Futebol Clube, como incurso no art. 258 § 2º II, por ter conforme relato do árbitro da partida, ADIADO PARA O DIA 09 DE MARÇO ÁS 11:00HS.”.
RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA, auxiliar técnico da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso no art. 258 § 2º II, ADIADO PARA O DIA 09 DE MARÇO ÁS 11:00HS.”.
Processo 021/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS
Indiciado: ANTONIO PEREIRA C. JUNIOR, Auxiliar Técnico do Goiás Esporte Clube, como incurso no art.258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida.
CARLOS FABIANO M. VIEIRA, Preparador Físico do Goiás Esporte Clube, como incurso no art.258 §2º II do CBJD, ADVERTÊNCIA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao SEIS dias do mês de março de dois mil e dezessete (06.03.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLOA
Secretário Presidente