Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 06/03/2017

06/03/2017

DECISOES DO TJDGO–011/17

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de MARÇO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

                             INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 017/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              IPORÁ  ESPORTE CLUBE   X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2017      

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  BRUNO HENRIQUE C. DA SILVA, atleta do Goianésia EC, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2017, como incurso no artigo 250, § 1°, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

Processo 018/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              C R A CATALANO     X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2017      

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO

Indiciado:  GILBERTO VILELA, atleta do CRA CATALANO, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2017, como incurso no artigo 250, § 1°, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191 II, pois conforme relatório do árbitro, que não houve a execução do hino nacional, descumprindo a Portaria 006/FGF/2017, que prevê a execução do mesmo. MULTA no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no artigo 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 Processo 019/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2017      

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:   ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191 II E 206 do CBJD., MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no artigo 191 do CBJD pois conforme relatório do árbitro, que recebeu informações do Delegado da Partida, o denunciado não se apresentou para o “COUNT DOWN” no horário determinado, apresentou-se no campo de jogo com seis (06) minutos de atraso, descumprindo a Portaria 006/FGF/2017, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no artigo 191 do CBJD pois informa ainda o árbitro da partida que não houve a execução do hino nacional, descumprindo a Portaria 006/FGF/2017, que prevê a execução do mesmo. MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no artigo 206 do CBJD, pois  informa ainda o árbitro da partida que em virtude dos fatos acima relatados a partida teve seu início com atraso de 03 (três)  minutos, devido o denunciado não se apresentar para o jogo dentro do prazo determinado.

ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191 II e 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no artigo 191 do CBJD pois conforme relatório do árbitro, que recebeu informações do Delegado da Partida, o denunciado não se apresentou para o “COUNT DOWN” no horário determinado, apresentou-se no campo de jogo com seis (06) minutos de atraso, descumprindo a Portaria 006/FGF/2017, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no artigo 206 do CBJD, pois  informa ainda o árbitro da partida que em virtude dos fatos acima relatados a partida teve seu início com atraso de 03 (três)  minutos, devido o denunciado não se apresentar para o jogo dentro do prazo determinado.

Processo 020/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2017      

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Indiciado:   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso no art.191 II do CBJD, ADIADO PARA O DIA 09 DE MARÇO ÁS 11:00HS.

UILES GERALDO G. DE FREITAS JUNIOR, técnico da equipe do Vila Nova Futebol Clube, como incurso no art. 258 § 2º II, por ter conforme relato do árbitro da partida, ADIADO PARA O DIA 09 DE MARÇO ÁS 11:00HS.”.

RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA, auxiliar técnico da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso no art. 258 § 2º II, ADIADO PARA O DIA 09 DE MARÇO ÁS 11:00HS.”.

Processo 021/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 19 de FEVEREIRO de 2017      

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS

Indiciado:   ANTONIO PEREIRA C. JUNIOR, Auxiliar Técnico do Goiás Esporte Clube, como incurso no art.258 §2º II do CBJDSUSPENSO em 01 (uma) partida.

CARLOS FABIANO M. VIEIRA, Preparador Físico do Goiás Esporte Clube, como incurso no art.258 §2º II do CBJD, ADVERTÊNCIA

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao SEIS dias do mês de março de dois mil e dezessete (06.03.2017).

 

 Confere:      Dr. Adalberto Grecco         De  Acordo:  Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLOA

                                     Secretário                                                                Presidente



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