DECISOES DO TJDGO–025/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de abril de 2018 ás 10:00 hs. em pauta adiada do dia 03 de abril de 2018, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 028/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de MARÇO de 2018
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO / ROGÉRIO L.M.D MACIEL
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático DIEGO LUIZ ROSA, atleta profissional de nº 04 da equipe Iporá EC como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I, do CBJD,
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade profissional de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 213, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais para a GOIÁS EC. como incursa no art. 213 III do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica IPORÁ ESPORTE CLUBE, entidade profissional de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 213, I, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais ao IPORÁ EC. como incursa no art. 213 I do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno do processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 029/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 18 de MARÇO de 2018
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE / RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica UEDERSON FERREIRA PAULINO, camisa nº 07, atleta profissional da equipe da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do inciso II, parágrafo 2º, do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 030/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Goiânia, 21 de MARÇO de 2018
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO / JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica DANIEL THIAGO DUARTE – camisa nº 11 atleta profissional da equipe do Itumbiara Esporte clube, como incurso no art. 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 031/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de MARÇO de 2018
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE / RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Relator: JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático ao atleta MARCOS ANTONIO GUIMARÃES FILHO, atleta profissional da equipe A.A. ANAPOLINA, camisa n. 6º, com incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, vejamos: As Imagens televisivas, expostas na imprensa, mostram a agressão física do Atleta de número 6 da equipe do Anapolina, MARCOS ANTONIO GUIMARÃES FILHO. O sitio eletrônico do G1.GLOBO.COM traz as imagens do lance de agressão, fato esse que não foi relatado na Súmula.
Processo 032/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2018
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica THIAGO LINO SANTOS, camisa nº 11 atleta não profissional da equipe do ANÁPOLIS FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 033/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018
Jogo: RAÇA SB X A E OLIMPIO
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2018
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MARCIO MESSIAS CUNHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MARCOS DANIEL SILVA PORTILHO, atleta não profissional, camisa nº 01 da A E. OLÍMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 034/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X RAÇA SB
Data: Goiânia, 23 de MARÇO de 2018
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ERICK DANIEL ARAUJO, camisa nº 11, atleta NÃO profissional da equipe da VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ALYSSON CHRISTIAN OLIVEIRA, camisa nº 03, atleta NÃO profissional da equipe da VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas sem detração do impedimento automático, tendo em vista o atleta não ser mais primário.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica SAMUEL RIBEIRO SOUSA, camisa nº 10, atleta NÃO profissional da equipe da RAÇA SB como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica WANNER MARÇAL, preparador físico da equipe do RAÇA SB como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 035/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV.-2018
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 28 de MARÇO de 2018
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica EDUARDO ALVES S. BORGES, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do ANÁPOLIS FC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 036/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV.-2018
Jogo: GOIÁS ESPORTE CÇLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 31 de MARÇO de 2018
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica OTÁVIO AUGUSTO COELHO COSTA, preparador físico do ATLÉTICO CG como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 037/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIV.-2018
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE x IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 21 de MARÇO de 2018
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ROMULO DA SILVA MACHADO, atleta nº 05 do ATLÉTICO CG como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de abril de dois mil e dezoito (06.04.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente