DECISOES DO TJDGO–091/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de OUTUBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0229/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022
Jogo: URUAÇU FUTEBOL CLUBE X UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS
Data: Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: URUAÇU FUTEBOL CLUBE Segundo fatos narrados pelo árbitro da partida, a falta de água nos vestiários ocorreu em virtude de problemas com a bomba d’água cuja pressão não era o suficiente para distribuir água para todos os vestiários, por esse motivo tiveram que compartilharem os mesmos vestiários. Consoante o relato sumular, a falta de água nas dependências do estádio deu-se por problemas técnicos que não poderiam ser resolvido no exato momento da partida. Deste modo, não se pode dizer, que a agremiação URUAÇU F. C. incorreu na tipificação do Artigo 211 do CBJD, pois não deu causa à falta d’água, somente ocorreu por problemas técnicos. iante do exposto, deixa a Procuradoria de oferecer denúncia, requerendo o arquivamento da presente questão, com respaldo no Art. 78 do CBJD. Por isso, deve ser considerado que foi respeitado o regulamento que determina a presença de ambulância nos estádios durante a realização das partidas. Assim, com base nos artigos 74, § 2º e 78 do CBJD, in vebis:Art. 74. Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá apresentar por escrito notícia de infração disciplinar desportiva à Procuradoria, desde que haja legítimo interesse, acompanhada da prova de legitimidade. […] § 2º Caso o procurador designado para avaliar a notícia de infração opine por seu arquivamento, poderá o interessado requerer manifestação do Procurador-Geral, no prazo de três dias, para reexame da matéria.[…] Art. 78. Se a Procuradoria requerer o arquivamento, o Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), considerando procedentes as razões invocadas, determinará o arquivamento do processo, em decisão fundamentada. Assim, diante os fatos narrados, a Procuradoria postula pela a baixa e arquivamento da denúncia. A procuradoria requer, com base no artigo 74, § 2º do CBJD, o arquivamento da denúncia com as baixas de estilo. Nestes termos, Pede deferimento.
Processo 0248/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FLHO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: DANIEL BATISTA PEREIRA, massagista da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 02 PARTIDAS com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO
DANIEL COLOMBINI, atleta não profissional, camisa nº 02 da equipe Sub-20 do Cerrado Esporte Clube, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 02 PARTIDAS com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960
D’AVILA BORGES DO NASCIMENTO, atleta não profissional, camisa nº 07 da equipe Sub-20 do Cerrado Esporte Clube, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 02 PARTIDAS com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960
Processo 0250/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: A E JATAIENSE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: WELINGTON FRANCISCO DA SILVA FILHO, atleta não-profissional da equipe do Associação Esportiva Jataiense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CVBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr.Olderivo de Souza Barbosa
Processo 0261/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X A E CANEDENSE
Data: Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e com as bensses do arat.182 do CBJD reduzir para R$ 1.500,00 ( hum e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 0262/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PRO. SUB-17-2ª DIV.-2022
Jogo: C A PONTALINENSE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA
Indiciados: ALFREDO PEREIRA DE ATAIDE FILHO, árbitro de futebol, como incurso na disposição infracional do art. 266 do CBJD, ADVERTIDO
Processo 0264/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-2ª DIV.-2022
Jogo: A E GOIANÉSIA X A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, equipe não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, Entretanto, o clube denunciado apresentou justificativa encaminhada à Secretaria do Tribunal de que o atraso decorreu de manutenção do trecho da BR 153 entre Aliança TO e Anápolis – GO, o que foi comprovado por este procurador.À VISTA DO EXPOSTO, não pode se dizer que a Agremiação Associação Atlética Anapolina incorreu na tipificação do artigo 206 do CBJD, pois e não deu causa ao atraso da partida, ante a excludente de responsabilidade do motivo de força maior. Diante do exposto, deixa a Procuradoria de oferecer denúncia, requerendo o arquivamento da presente questão, com respaldo no Art. 78 do CBJD.
Processo 0265/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-2ª DIV.-2022
Jogo: A E INDEPENDÊNCIA X A E OVEL
Data: Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: MATHEUS DO VALE THOMAZ, atleta de nº 11 da equipe Associação Esportiva Independência/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254 § 1º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr.Olderivo de Souza Barbosa
GUSTAVO LOURENTINO MIGUELETI, Técnico da Associação Esportiva Ovel/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258 caput do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr.Olderivo de Souza Barbosa
EDUARDO BONTEMPI MARTINS FERREIRA, assistente técnico da equipe Associação Esportiva Independência/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258 caput do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr.Olderivo de Souza Barbosa
Processo 0266/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA
Data: Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: LUESLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA, preparador físico da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr.Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (06.10.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente