Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/10/2022

06/10/2022

DECISOES DO TJDGO–091/2022

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de OUTUBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

                                   INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0229/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022

Jogo:              URUAÇU FUTEBOL CLUBE  X  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: URUAÇU FUTEBOL CLUBE Segundo fatos narrados pelo árbitro da partida, a falta de água nos vestiários ocorreu em virtude de problemas com a bomba d’água cuja pressão não era o suficiente para distribuir água para todos os vestiários, por esse motivo tiveram que compartilharem os mesmos vestiários. Consoante o relato sumular, a falta de água nas dependências do estádio deu-se por problemas técnicos que não poderiam ser resolvido no exato momento da partida.  Deste modo, não se pode dizer, que a agremiação URUAÇU F. C. incorreu na tipificação do Artigo 211 do CBJD, pois não deu causa à falta d’água, somente ocorreu por problemas técnicos. iante do exposto, deixa a Procuradoria de oferecer denúncia, requerendo o arquivamento da presente questão, com respaldo no Art. 78 do CBJD. Por isso, deve ser considerado que foi respeitado o regulamento que determina a presença de ambulância nos estádios durante a realização das partidas. Assim, com base nos artigos 74, § 2º e 78 do CBJD, in vebis:Art. 74. Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá apresentar por escrito notícia de infração disciplinar desportiva à Procuradoria, desde que haja legítimo interesse, acompanhada da prova de legitimidade. […] § 2º Caso o procurador designado para avaliar a notícia de infração opine por seu arquivamento, poderá o interessado requerer manifestação do Procurador-Geral, no prazo de três dias, para reexame da matéria.[…] Art. 78. Se a Procuradoria requerer o arquivamento, o Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), considerando procedentes as razões invocadas, determinará o arquivamento do processo, em decisão fundamentada. Assim, diante os fatos narrados, a Procuradoria postula pela a baixa e arquivamento da denúncia. A procuradoria requer, com base no artigo 74, § 2º do CBJD, o arquivamento da denúncia com as baixas de estilo. Nestes termos, Pede deferimento.

 

Processo 0248/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FLHO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  DANIEL BATISTA PEREIRA, massagista da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 02 PARTIDAS com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

 

DANIEL COLOMBINI, atleta não profissional, camisa nº 02 da equipe Sub-20 do Cerrado Esporte Clube, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 02 PARTIDAS com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

D’AVILA BORGES DO NASCIMENTO, atleta não profissional, camisa nº 07 da equipe Sub-20 do Cerrado Esporte Clube, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 02 PARTIDAS com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

Processo 0250/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              A E JATAIENSE  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: WELINGTON FRANCISCO DA SILVA FILHO, atleta não-profissional da equipe do Associação Esportiva Jataiense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CVBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr.Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 0261/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  A E CANEDENSE

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e com as bensses do arat.182 do CBJD reduzir para R$ 1.500,00 ( hum e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 0262/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PRO. SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:              C A PONTALINENSE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: ALFREDO PEREIRA DE ATAIDE FILHO, árbitro de futebol, como incurso na disposição infracional do art. 266 do CBJD, ADVERTIDO

 

Processo 0264/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:              A E GOIANÉSIA  X  A A ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, equipe não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, Entretanto, o clube denunciado apresentou justificativa encaminhada à Secretaria do Tribunal de que o atraso decorreu de manutenção do trecho da BR 153 entre Aliança TO e Anápolis – GO, o que foi comprovado por este procurador.À VISTA DO EXPOSTO, não pode se dizer que a Agremiação Associação Atlética Anapolina incorreu na tipificação do artigo 206 do CBJD, pois e não deu causa ao atraso da partida, ante a excludente de responsabilidade do motivo de força maior.   Diante do exposto, deixa a Procuradoria de oferecer denúncia, requerendo o arquivamento da presente questão, com respaldo no Art. 78 do CBJD.

Processo 0265/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA  X  A E OVEL

Data:              Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:                     Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: MATHEUS DO VALE THOMAZ, atleta de nº 11 da equipe Associação Esportiva Independência/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254 § 1º, inc. II, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr.Olderivo de Souza Barbosa

 

GUSTAVO LOURENTINO MIGUELETI, Técnico da  Associação Esportiva Ovel/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258 caput do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr.Olderivo de Souza Barbosa

 

EDUARDO BONTEMPI MARTINS FERREIRA, assistente técnico da equipe Associação Esportiva Independência/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258 caput do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr.Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 0266/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE X   ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: LUESLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA, preparador físico da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr.Olderivo de Souza Barbosa

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (06.10.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                       De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

                        Secretário                                                               Presidente



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