DECISOES DO TJDGO–013/16
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 de ABRIL de 2016 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 019/2016 5ª RODADA JG.49
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 13 de MARÇO de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. EDITH COSTA A MACHADO GIOLO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade,ficaGOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, associação profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, ADVERTIDO
Processo 020/2016 1ª RODADA JG.52
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade,ficaWAGNER RICARDO SILVA DA SILVA, camisa nº 11, atleta profissional, da equipe GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, desclassificado para o art. 254 do CBJD e por maioria pela aplicação da ADVERTÊNCIA
Discutida e votada a matéria, por unanimidade,ficaLUCAS ALVES SOTERO DA CUNHA, camisa nº 10, atleta profissional, da equipe ANAPOLIS FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD pela aplicação da ADVERTÊNCIA
Processo 021/2016 2ª RODADA JG.57
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 27 de MARÇO de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. JULIO CESAR DO VALLE VEIRA MACHADO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade,ficavencida a preliminar de lites- consórcio passivo necessário do Atlético CG. e no mérito Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa no artigo 213, I § 2º, do CBJD, e Discutida e votada a matéria, por maioria ,fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa no artigo 213, I § 2º, do CBJD no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como incurso no art.213 I § 2º do CBJD , para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar do transito em julgado, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Ao final foi solicitada a lavratura do ACORDÃO no prazo previsto pelo CBJD.
Processo 022/2016 2ª RODADA JG.58
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo: GOIANESIA ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Goiânia, 27 de MARÇO de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MILTON DE SOUZA BASTOS JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade,ficaRICARDO HENRIQUE MARIA DA SILVA, camisa nº 10, atleta profissional, da equipe A A ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 250 E 258 do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas sendo 01(uma) partida como incurso no art. 250 do CBJD e 03 (três) partidas como incurso no art. 258 do CBJD, com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade,ficaGOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, associação profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 e 211 do CBJD MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais), como incurso no art.191 do CBJD e R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no art.211 do CBJD , para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de abril de dois mil e dezesseis. (07.04.2016).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. MILTON BASTOS DE SOUSA JUNIOR
Secretário Presidente
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