O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de fevereiro de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 008/2024 503
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: ASSOC.ESPORTIVA JATAIENSE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Jatai, 24 de JANEIRO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso III, do CBJD c/c Arts. 15 e 30, do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da 1ª Divisão – 2024 e Art. 211, caput, do CBJD, MULTADO em MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no artigo Art. 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. ALVARO DE LIMA JUNIOR.
Processo 015/2024 510
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: GOIATUBA ESPORTE CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiatuba, 31 de JANEIRO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: GOIATUBA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, com incurso na disposição infracional do Art. 213, I e III, § 2º subsidiário com o Art. 211 do CBDJ, MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) como incurso no artigo Art. 211 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
Processo 016/2024 511
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiatuba, 04 de FEVEREIRO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: . FABIO LUIZ DA SILVA, Atleta de nº 13 da equipe do Morrinhos Futebol Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 § 2º, inc. II, do CBJD,
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (15.02.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente