Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 16/08/2017

16/08/2017

DECISOES DO TJDGO–059/17

 

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de agosto de 2017 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

 

INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 174/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 16 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  JULIO VIEIRA MACHADO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, CLAUDINEI PEREIRA DA COSTA, roupeiro profissional da equipe da A A ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, EVERTON ANTUNES BENEVIDES, técnico profissional da equipe do A A ANAPOLINA como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, ABSOLVIDO

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, DIOGO LUCIO TAVARES PIRES, atleta  profissional da equipe do A A ANAPOLINA como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, ELIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, camisa nº10  atleta  profissional da equipe do A A ANAPOLINA como incurso na disposição infracional do artigo 254-A e 243-C do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, ficando a A A ANAPOLINA de maneira solidaria responsável pelo pagamento caso o atleta não o efetuar, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSA DE SUAS ATIVIDADES, e retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria e mais a SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias tudo como incurso no art. 243-C do CBJD e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.254-A do CBJD

 

 

Processo 175/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP. EVANGELICA  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  WEMERSON SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, LUCAS GAIA VILHENA, camisa nº 05, atleta profissional da equipe do ASEEV como incurso na disposição infracional do artigo 250 CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 176/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              TRINDADE ATLETICO CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ESP. EVANGELICA

Data:              Goiânia, 19 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, DANILO FERREIRA FELIPE, camisa nº 03, atleta profissional da equipe da ASEEV como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático

 

Processo 177/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE   X  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, MONTE CRISTO ESPORTES CLUBE, associação profissional, inscrita no CNPJ sob nº 02.917.888/0001-57, como incursa na disposição infracional do artigo 203 do CBJD, MULTADO em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo,  sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSA DE SUAS ATIVIDADES, e retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria.

 

Processo 178/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  MURILO SOARES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, LUCAS HENRIQUE VIANA ANDRADE TELES, preparador físico da equipe do ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 179/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE    X  TRINDADE ATLETICO CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  JULIO VIEIRA MACHADO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa na infração disposta no artigo 191 II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no artigo 191 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria, mais o pagamento das taxas devidas.

 

Processo 180/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              AMERICA FUTEBOL CLUBE   X   ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 23  de JULHO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191 II e 206 do CBJD, PREJUDICADO como incurso no art 191 do CBJD e ABSOLVER como incurso no art. 206 do CBJD

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de AGOSTO de dois mil e dezessete (16.08.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                       De  Acordo:  JULIO VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente



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