Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 17/03/2017

20/03/2017

DECISOES DO TJDGO–019/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 de MARÇO de 2017 ás 10:30 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                            INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 028/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   GOIÁS  ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         DR. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO

Indiciado:    ANTONIO EVERTON SENA, nº 04 do GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

LUIZ SEVERO JUNIOR, nº 09 do ATLÉTICO CG., como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

ROBERTO PIMENTA VINAGRE FILHO, nº 08 do ATLÉTICO CG., como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

MARCELO RIBEIRO CABO, técnico do  ATLÉTICO CG., como incurso na disposição    infracional do artigo 258-B, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 029/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X   C R A CATALANO

Data:              Goiânia, 12 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         DR. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:    ANGELO LUIZ DE SOUZA, preparador físico  da equipe do  ANAPÓLIS FC., como incurso na disposição    infracional do artigo 258 §2º II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

Processo 030/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X   ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         DR. MURILO SOARES

Indiciado  ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso no art.191 I e III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao dezessete dias do mês de março de dois mil e dezessete (17.03.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                              Secretário                                                               Presidente

 

 

 

 

 

 



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