O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 20 de junho de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO PRSENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 211/2024 707
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024
Jogo: ITAUÇU ESPORTE CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: JOHNNY HENRIQUE FERREIRA AMORIM, atleta não profissional de nº 09 da equipe GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 214/2024 710
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X ROYAL FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 22 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: PAULO CESAR LIMA NUNES, atleta não profissional de nº 10 da equipe GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.
TIAGO MATIAS FERREIRA, atleta não profissional de nº 05 da equipe ROYAL FUTEBOL CLUBE/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 208/2024 704
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 19 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: 1. DAVID SANTANA DAS VIRGENS, atleta profissional de nº 10 da equipe Santa Helena Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD e SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Rogério de Oliveira Lourenço. OAB 23.267
ANDERSON ADELINO BATISTA CHUB, atleta profissional de nº 21 do Santa Helena Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Rogério de Oliveira Lourenço. OAB 23.267
SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 211 do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. Rogério de Oliveira Lourenço. OAB 23.267
NATHAN DOS SANTOS CUSTODIO, atleta profissional de nº 05 da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, ADVERTIDO.
Processo 209/2024 705
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024
Jogo: ASSOC. ATL. ANAPOLINA X ABECAT
Data: Goiânia, 19 de MAIO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: LINCOLN BELMONTE BENDER, preparador físico da ABECAT Ouvidorense, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
WANDERSON LIMA DA CUNHA COSTA, atleta profissional de nº 02 da Associação Atlética Anapolina, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191 inc. II do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
Processo 229/2024 725
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV.- 2024
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X INDEPENDENTE E.R.V.
Data: Goiânia, 06 de JUNHO de 2024
Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: GUILHERME DA SILVA ROCHA, gandula da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira
CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput, do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos) reais e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte dias do mês de JUNHO de dois mil e vinte e quatro (20.06.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DANILO BLANCO VIEIRA
Secretário Presidente em exercício