Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 20/06/2024

20/06/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 20 de junho de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO PRSENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 211/2024           707

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              ITAUÇU ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: JOHNNY HENRIQUE FERREIRA AMORIM, atleta não profissional de nº 09 da equipe GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em  04 (quatro) partidas e com as benesses reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 214/2024           710

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2024

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: PAULO CESAR LIMA NUNES, atleta não profissional de nº 10 da equipe GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em  04 (quatro) partidas e com as benesses reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

TIAGO MATIAS FERREIRA, atleta não profissional de nº 05 da equipe ROYAL FUTEBOL CLUBE/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em  04 (quatro) partidas e com as benesses reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 208/2024           704

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: 1. DAVID SANTANA DAS VIRGENS, atleta profissional de nº 10 da equipe Santa Helena Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD e SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Rogério de Oliveira Lourenço. OAB 23.267

 

ANDERSON ADELINO BATISTA CHUB, atleta profissional de nº 21 do Santa Helena Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em  02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Rogério de Oliveira Lourenço. OAB 23.267

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 211 do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. Rogério de Oliveira Lourenço. OAB 23.267

 

NATHAN DOS SANTOS CUSTODIO, atleta profissional de nº 05 da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, ADVERTIDO.

 

Processo 209/2024           705

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              ASSOC. ATL. ANAPOLINA  X  ABECAT

Data:              Goiânia, 19 de MAIO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: LINCOLN BELMONTE BENDER, preparador físico da ABECAT Ouvidorense, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

WANDERSON LIMA DA CUNHA COSTA, atleta profissional de nº 02 da Associação Atlética Anapolina, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191 inc. II do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

Processo 229/2024           725

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV.- 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  INDEPENDENTE E.R.V.

Data:              Goiânia, 06 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  GUILHERME DA SILVA ROCHA, gandula da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira

 

CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput, do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos) reais e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.  Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte dias do mês de JUNHO de dois mil e vinte e quatro (20.06.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  DANILO BLANCO VIEIRA

Secretário                                                   Presidente em exercício



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