DECISÕES DE JULGAMENTO –089/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de novembro de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª, Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou as seguintes sentenças dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 219/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIV. 2018
Jogo: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE X PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 24 de outubro de 2018
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria MAYCON PAULO FERNANDES DOS SANTOS, camisa nº 6, atleta da equipe MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 220/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIV. 2018
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 25 de outubro de 2018
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria JEAN MAIKE DE SOUZA CASTILHO, camisa nº 07, atleta da equipe MORRINHOS FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 258 §2º II do CBJD. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 221/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-19 2ª DIV. 2018
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X A E OLIMPIO
Data: Goiânia, 27 de outubro de 2018
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria WALISON FREITAS LIMA, Massagista da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OLÍMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, I do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 258 §2º II do CBJD. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 222/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-17 2ª DIV. 2018
Jogo: UNIÃO E. INHUMAS X EC RIO VERDE
Data: Goiânia, 27 de outubro de 2018
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria MARLON SILVA OLIVEIRA, camisa nº 17, atleta da equipe UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, I e II e artigo 257, § 1º do CBJD, SUSPENSO EM 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art. 254-A do CBJD e SUSPENSO EM 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 257 §1º do CBJD. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 223/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-15 2018
Jogo: DESPORTIVO REAL FC X CLUBE JAÓ
Data: Goiânia, 23 de outubro de 2018
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. MURILO SOARES
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria JOÃO VICTOR P. SOUZA, camisa nº 18, atleta da equipe CLUBE JAÓ como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO EM 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 254 §1º I do CBJD. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 224/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-15 2018
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de outubro de 2018
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade IGOR JESUS LIMA, camisa nº 05, atleta da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. João Vicente. Apresentada prova de vídeo.
Processo 225/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-15 2018
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 29 de outubro de 2018
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. MURILO SOARES
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria BRUNO SANTOS MATOS, camisa nº 02, atleta da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, I do CBJD, desclassificado para o art. 254 do CBJD SUSPENSO EM 02 (duas) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Ricardo Martins Bessa. Apresentada prova de vídeo.
Processo 226/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-19 1ª DIV. 2018
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE X ATLÉTICO C. GOIANENSE
Data: Goiânia, 30 de outubro de 2018
Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria JOÃO RODRIGUES (APELIDO COCÁ) – Diretor de Futebol da AA Aparecidense, como incurso nos arts. 258 §2º II, 243 B,C e D PROCESSO ADIADO PARA A DEVIDA ADEQUAÇÃO PELA PROCURADORIA DA DENUNCIA. Funcionou como defensor o Dr. BELINE BARROS
Discutida e votada a matéria, por maioria ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 191 e 211 do CBJD, PROCESSO ADIADO PARA A DEVIDA ADEQUAÇÃO PELA PROCURADORIA DA DENUNCIA. Funcionou como defensor o Dr. BELINE BARROS
Processo 227/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-19 1ª DIV. 2018
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 30 de outubro de 2018
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria JOÃO VITOR G. MORAES, N.º 08 DA EQUIPE TRINDADE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput e inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Discutida e votada a matéria, por maioria ALYSON CHRISTIAM OLIVEIRA, N.º 04, DA EQUIPE TRINDADE AC, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Discutida e votada a matéria, por maioria VANDERLEY RIBEIRO C. FILHO, N.º 02, DA EQUIPE GOIÁS, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput e inciso II, do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. João Vicente
Processo 228/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-17 1ª DIV. 2018
Jogo: UNIÃO A. BELAVISTENSE X A A FLUGOIÂNIA
Data: Goiânia, 30 de outubro de 2018
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. MURILO SOARES
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria CARLOS DANIEL D. BARROS, N.º 14, DA EQUIPE A. A. FLUGOIÂNIA F., pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 258 2º, II do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 229/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-17 1ª DIV. 2018
Jogo: A E INDEPENDÊNCIA X A E CANEDENSE
Data: Goiânia, 30 de outubro de 2018
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria RIAN BARBOSA SILVA, N.º 09 DA EQUIPE A. E. CANEDENSE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso I, do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Discutida e votada a matéria, por maioria ANDRÉ SETUBAL VITAL, preparador físico, DA EQUIPE A. E. CANEDENSE; O denunciado infringiu o disposto no artigo 258, §2º, II e 258-B, do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Sendo 01 partida em cada artigo. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa..
Discutida e votada a matéria, por maioria ADELINO RODRIGUES P. NETO, N.º 17 DA EQUIPE A. E. INDEPENDÊNCIA, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso I, do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olderivo de Souza Barbosa..
Processo 230/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIV. 2018
Jogo: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 03 de novembro de 2018
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr.WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria ROGER VICTOR DE LIMA, atleta de nº 03 da equipe Morrinhos F.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou como defensor o Dr. Olserivo de Souza Barbosa
Processo 231/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIV. 2018
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X RAÇA S.B.
Data: Goiânia, 04 de novembro de 2018
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por unanimidade MINEIROS E.C., entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191, 206 e 211 do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art. 191,211 do CBJD e MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto como incurso no art.206 do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (23.11.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente