Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 25/01/2019

25/01/2019

DECISOES DO TJDGO–002/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 25 de janeiro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 226/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  ATLÉTICO C. GOIANENSE

Data:              Goiânia, 30 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

DENUNCIADO:  JOÃO RODRIGUES (APELIDO COCÁ) – Diretor de Futebol da AA Aparecidense, O denunciado infringiu o disposto no artigo 243-B, 243-C e 243-D C/C 243-F, § 1º, do CBJD, Em julgamento os auditores, por unanimidade, consideraram improcedentes as acusações tipificadas nos artigos 243-B e 243-D. Seguindo a sessão de julgamento o denunciado foi julgado incurso nos artigos:

243-C: MULTADO em R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) CONVERTIDO em 25 (vinte e cinco) CESTAS BÁSICAS no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS) o valor de R$ 100,00 (CEM REAIS) cada uma, acompanhadas da respectiva nota fiscal descriminada, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar desta data e mais a SUSPENSÃO de 60 (SESSENTA) DIAS dos Jogos da Categoria de Base da Equipe Associação Atlética Aparecidense;

243-F: MULTADO em R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) sendo que CONVERTIDO o valor de  R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) CONVERTIDO em 25 (vinte e cinco) CESTAS BÁSICAS no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS) o valor de R$ 100,00 (CEM REAIS) cada uma, acompanhadas da respectiva nota fiscal descriminada, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar desta data  e MULTA DE R$ 5.000,00( CINCO MIL REAIS) em espécie para pagamento no prazo de 10(dez) dias úteis a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES,  e mais a  SUSPENSÃO DE 04 (QUATRO) jogos que com base no artigo 171 do CBJD, que serão convertidos em 28 (vinte e oito) CESTAS BÁSICAS no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS) cada uma, acompanhadas da respectiva nota fiscal descriminada, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar desta data, Presente na sessão de julgamento o Dr. Beline Nogueira Barros, inscrito na OAB/GO Nº 36.872, advogado e procurador do denunciado JOÃO RODRIGUES (APELIDO COCÁ) o qual manifestou sua anuência com as penas aplicadas e expressamente RENUNCIA AO PRAZO RECURSAL.

ARIEL MAMEDE DE SOUSA, Técnico da equipe Atlético CG, O denunciado infringiu o disposto no artigo 243-F, do CBJD, ADVERTIDO

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, na pessoa de seu representante legal, por: O denunciado infringiu o disposto no 211 do CBJD, ABSOLVIDO

Processo 246/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª DIVISÃO 2018

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE   X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: MORRINHOS F.C, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 925,30 (novecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria,

HUGO JOSE ROSA DA CUNHA, atleta profissional de futebol de nº 05 da equipe do MORRINHOS F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, SUSPENSA em 01 (uma) partida com detração do impedimento.

WILKERSON JUNNIOR DE SOUZA GOMES, atleta profissional de futebol de nº 09 da equipe do MORRINHOS F.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, SUSPENSA em 01 (uma) partida com detração do impedimento.

BRENO VIEIRA SOUZA, arbitro profissional, com incursão no artigo 266 do CBJD,  ADVERTIDO.

Processo 249/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª DIVISÃO 2018

Jogo:              PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE   X   MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. MARCIO MÉSSIAS CUNHA

Indiciado: PIRES DO RIO F.C, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, ADIADO.

 

Processo 252/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  FEMININO 2018

Jogo:              CLUBE JAÓ   X   ALIANÇA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: ELIZANIA DOMINGAS DA SILVA, atleta de n. 13 da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso na disposição infracional do artigo 254, I e II  do CBJD, SUSPENSA em 01 (uma) partida com detração do impedimento.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove (25.01.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                   Presidente

 



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