O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 25 de Abril de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 077/2024 574
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024
Jogo: ITAUÇU ESPORTE CLUBE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: ALEX MILLER ALMEIDA DE SOUSA, atleta amador, da equipe Itauçu Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
GABRIEL SILVA JESUS, atleta amador, da equipe Goianésia Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional dos arts. 257 e 258 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Beline Nogueira Barros
GUSTAVO GABRIEL FERNANDES DOS SANTOS, atleta amador, da equipe Goianésia Esporte Clube, pelo segundo cartão amarelo, com o incurso na disposição infracional do art. 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Beline Nogueira Barros
DANIEL RIBEIRO BATISTA, massagista da equipe Goianésia Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional dos art. 243-C, 258, 258-B do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 092/2024 589
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024
Jogo: A.E. CANEDENSE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 01 de ABRIL de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 29 do Regulamento Geral das Competições – 2024 da Federação Goiana de Futebol, MULTADO em R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. MARCOS VINÍCIUS VEIGA BRANDÃO OAB 16.667
JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 206 do CBJD, MULTADO em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. MARCOS VINÍCIUS VEIGA BRANDÃO OAB 16.667
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (25.04.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente