Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 25/05/2017

25/05/2017

DECISOES DO TJDGO–039/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 25 de maio de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 102/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 -2ª DIV.2017

Jogo:              A E OLIMPIO  X  CAMPINAS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:   THIAGO OLIVEIRA MOREIRA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A E OLIMPIO  como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

JOSÉ IZABEL DOS SANTOS, camisa nº 14, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS FC.  como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 103/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -1ª DIV.2017

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:   MATHEUS MOREIRA S. VIEIRA, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe da GOIÁS EC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

 

Processo 104/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -1ª DIV.2017

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 

Indiciado:   MATHEUS DE SOUZA PEREIRA, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC  como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 105/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -2ª DIV.2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 09 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. JULIO VIEIRA MACHADO

Indiciado:   MATHEUS JOSÉ C. SANTOS, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe da A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 106/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -2ª DIV.2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X    IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:    LUCAS TRISTÃO DA SILVA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do GOIÃNIA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

Processo 107/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -2ª DIV.2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 13 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:   FABIANO MATOS DA SILVA,  massagista da equipe do EC. RIO VERDE como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático

saiu de campo sem problemas.

 

LEONARDO S. PEREIRA FILHO, camisa nº 74, atleta não profissional da equipe do EC. RIO VERDE  como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 108/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -2ª DIV.2017

Jogo:              ABECAT   X  UA BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 14 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:   JEFERSON PEREIRA SANTOS, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do U A BELAVISTENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 109/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 -2ª DIV.2017

Jogo:              A ATLETAS DE JESUS   X   SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 

Indiciado:    SAMUEL PEREIRA V. SOUZA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do A A JESUS como incurso na disposição infracional do artigo 254-B do CBJD, desclassificado para o art. 258§2º II SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático

 

ALAN ALVES MORAIS, camisa nº 17, atleta não profissional da equipe do SANTA CRUZ EC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A e 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art. 258 §2º II. SUSPENSO EM 01(uma) partida como incurso no art. 258 §2º II

 

Processo 110/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 – 2017

Jogo:              CLUBE JAÓ   X   A E FUTEBOL ARTE

Data:              Goiânia, 11 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. JULIO VIEIRA MACHADO

Indiciado:    JOÃO BATISTA,  preparador físico da equipe do A E FUTEBOL ARTE como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático

 

Processo 111/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 – 2017

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA   X  INDEPENDENTE ERV

Data:              Goiânia, 11 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:    JOHN VICTOR M. LIMA, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe do INDEPENDENTE ERV como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD, SUSPENSO em 03 (três) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

CAIQUE MOURA DE SOUZA, camisa nº 17, atleta não profissional da equipe do A E INDEPENDÊNCIA como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD SUSPENSO em 01 (uma) partida e com as benesses do art. 182 do CBJD.

 

Processo 112/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 – 2017

Jogo:              A E FUTEBOL ARTE   X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 14 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:   FREDERICO F. DE JESUS, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do A E FUTEBOL ARTE como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

 

Processo 113/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 – 2017

Jogo:              REAL CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 14 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  REAL CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol não profissional 2017, Sub-15, como incurso no artigo 206 e 213, III §1º do CBJD, MULTADO no valor de R$2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), valor sendo composto da seguinte forma: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no art. 213 III § 1º CBJD e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) sendo R$ 100,00 (cem) reais por minuto de atraso, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

PAULO HENRIQUE DE SOUZA GONÇALVES, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do REAL CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 114/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X   A S E E V

Data:              Goiânia, 11 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:    SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do campeonato não profissional – sub-19 2ª divisão goiano 2017, , como incurso no artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$1.460,00 (hum mil quatrocentos e sessenta reais), valor sendo composto da seguinte forma: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 500,00 (quinhentos reais) de multa aplicada pelo TJD-GO e R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) conforme disposto no art.11 § único Capitulo V das disposições finais do Regulamento da competição, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete (25.05.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dra. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO                                 Secretário                                                                                  Presidente

 



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