Decisões TJDGO

DECISÕES 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 27/08/2018

27/08/2018

DECISÕES DE JULGAMENTO –057/18

 

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 27 de agosto de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 124/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE   X  A S E E V

Data:              Goiânia, 01 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica KABRINE CESAR DE OLIVEIRA, atleta profissional de nº 06 da equipe ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso II, do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD.  SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 125/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE   X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ROBSON TAVARES, médico da equipe do Goianésia E.C, 258 § 2º,II  do CBJD ADVERTÊNCIA

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RODRIGO JOSÉ DE SOUZA, preparador de goleiros da equipe do Goianésia E.C, 258 § 2º, II do CBJD. Devolvido o processo a procuradoria para adequação da equipe em que consta denunciado o preparador de goleiros.

 

Processo 126/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. MARCUS V.M. VIEIRA/ ROGÉRIO L.D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica LUAN ANDRADE SANTANA, atleta de nº 2 da equipe América-GO, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

Processo 127/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE   X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. MARCUS V.M. VIEIRA/ ROGÉRIO L.D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. JOÃO RICARDO G. MARTINS

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, atleta de nº 11 da equipe Santa Helena, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 254-A, §1º, I e II, e 258, do CBJD, SUSPENSO EM 04(quatro) partidas com detração do impedimento automático como incurso no art.254-A e SUSPENSO EM 01(uma) partida como incurso no art. 258 do CBJD

 

Processo 128/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE  X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE/ RODOLFO L.S.C.DOMINGUES

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WEDERSON DA SILVA MAIA, camisa nº 08, atleta profissional da equipe da AMÉRICA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do §3º do artigo 254-A, somados ao inciso II, parágrafo 2º, do artigo 258 do CBJD, PROCESSO ADIADO SINE DIA.

 

Processo 130/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  A E JATAIENSE

Data:              Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE/ RODOLFO L.S.C.DOMINGUES

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAFAEL DE SOUZA RODOLFO, camisa nº 10, atleta profissional da equipe da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250, caput, CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GEVERSON DA SILVA, RG.4091680  Massagista da equipe do GOIÂNIA ESPORTE CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II, caput, CBJD, SUSPENSO EM 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e s dias do mês de agosto de dois mil e dezoito (27.08.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                   Presidente



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