Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 24/03/2017

24/03/2017

DECISOES DO TJDGO–021/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 24 de MARÇO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                            INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 033/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 18 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dra. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado:  ALEILSON SOUZA RABELO, atleta de nº 09 da equipe da  A A APARECIDENSE., como incurso na disposição    infracional do artigo 258 §2º II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 034/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado:  LEANDRO PARE BULHÕES, nº 05 da equipe do  ANÁPOLIS FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 035/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 18 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Indiciado: GUILHERME GOMES COELHO, diretor de futebol do IPORÁ EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B e 258 §2º II, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias como incurso no art.258-B e SUSPENSO em 15 (quinze) dias como incurso no art. 258 §2º II do CBJD

 

IPORÁ ESPORTE CLUBE, associação profissional como incursa no art.213 II do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

 

 

Processo 036/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191 II do CBJD., MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e dezessete (24.03.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE                                              Secretário                                                               Presidente



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