DECISOES DO TJDGO–010/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 02 de MARÇO de 2017 ás 10:00 hs. em pauta adiada do dia 16 de FEVEREIRO DE 2017, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 009/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 05 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Indiciado: ADSON JOSÉ BATISTA, diretor de futebol, da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F do CBJD, desclassificado para o art.258 do CBJD, SUSPENSO EM 15(QUINZE) DIAS
Processo 010/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 05 de FEVEREIRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado: LUIZ SEVERO JUNIOR (JUNIOR VIÇOSA), camisa nº 09, atleta profissional, da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD, ADVERTIDO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete (23.02.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Secretário Presidente