Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 02/07/2024

02/07/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 02 de julho de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 042/2024 – B     537

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: 1. LUAN MADSON GEDEAO DE PAIVA, atleta profissional, de camisa nº 10, do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do Art. 223 do CBJD Diante da ausência de comprovação da transação disciplinar firmada, condeno os atletas LUAN MADSON GEDEAO DE PAIVA nos termos do artigo 223 do CBJD, mantendo a suspensão automática já determinada na sessão do dia 25/06/24 até a efetiva comprovação do cumprimento da transação disciplinar. Aplico ainda a pena de suspensão de 90 dias ao atleta após a efetiva comprovação do cumprimento da transação disciplinar.

 

JEFFERSON DE JESUS SANTOS, atleta profissional, de camisa nº 5, do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do Art. 223 do CBJD Diante da ausência de comprovação da transação disciplinar firmada, condeno o JEFFERSON DE JESUS SANTOS nos termos do artigo 223 do CBJD, mantendo a suspensão automática já determinada na sessão do dia 25/06/24 até a efetiva comprovação do cumprimento da transação disciplinar. Aplico ainda a pena de suspensão de 90 dias ao atleta após a efetiva comprovação do cumprimento da transação disciplinar.

 

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, associação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 223 do CBJD ABSOLVIDO

 

Processo 222/2024           718

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              ASSOC.ES. EVANGELICA  X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: JOAO EUGENIO TAVARES DA SILVA, atleta “profissional” da equipe Santa Helena Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático, Funcionou em defesa Dr. ROGÉRIO LOURENÇO

 

 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, equipe vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, ADVERTIDO, Funcionou em defesa Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

 

 

Processo 221/2024           717

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: 1. GILBERTO TRINDADE DE SOUZA NETO, atleta profissional nº 6, da equipe TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, incurso nos artigos 254-A, § 3º e 254-B, parágrafo único ambos do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Aos 32 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente do campo de jogo o senhor Gilberto Trindade de Souza Neto, camisa numero 06 da equipe do Trindade A.C., por, após a marcação de um pênalti contra a sua equipe, o mesmo se dirigiu a mim e disse as seguintes palavras: ” Você é um malandro, seu safado”. Após ser expulso, o mesmo veio em minha direção e desferiu um empurrão em minhas costas e uma cusparada em meu rosto. Informo ainda que foi necessário a entrada do policiamento no campo de jogo, para que o atleta se retirasse do mesmo. Relato que me senti ofendido com as atitudes do atleta expulso.” (Destacamos) ADIADO PARA O DIA 09 DE JULHO DE 2024 ÀS 16H. NO FORMATO PRESENCIAL

 

 

Processo 224/2024           720

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: 1. RICARDO BORGES SILVA, atleta não profissional nº 1, da equipe GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, incurso nos artigos 250, inciso I; c/c 254-A, § 1º, inciso II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

 

Processo 248/2024           744

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO DE ACESSO.- 2024

Jogo:              GRÊMIO ESP.ANÁPOLIS – SAF  X  ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 22 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: JOAO PAULO DA SILVA BRANDAO, atleta “profissional” da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, DESCLASSIFICADO PARA O ART.250 DO CBJD e SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro (02.07.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 



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